Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 253.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Oficiais PILAV
Coronel:
TCOR PILAV 082163 C Joaquim Pedro Simões Gaspar CAOC8
TCOR PILAV 078753 B António José Teixeira da Costa Pinto AIRCOM
TCOR PILAV 086047 G Luís Miguel Gomes Graça MDN
TCOR PILAV 086026 D Miguel Afonso Troni de Pedreira C. e Araújo MILREP
TCOR PILAV 086044 B António Manuel Gomes Moldão CPESFA
2 - Os quatro primeiros oficiais mantêm-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o quinto oficial preenche a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, pela passagem à situação de reserva do COR PILAV 070807-A Vitor José Farinha Lopes, ocorrida em 31 de dezembro de 2014.
3 - Contam a antiguidade desde 31 de dezembro de 2014.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
16 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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