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Resolução do Conselho de Ministros 46/98, de 30 de Março

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Sumário

Cria o Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela (PROESTRELA), para os municípios de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e para as freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo, do concelho de Castelo Branco. Define as entidades que integrarão o conselho de gestão e a comissão de acompanhamento do PROESTRELA, remetendo para diploma posterior a nomeação do respectivo coordenador.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/98
A zona da serra da Estrela constitui uma realidade sócio-económica dotada de especificidades que resultam, no essencial, do seu património natural e de uma sobreespecialização industrial nos lanifícios, sector que representa, no conjunto dos concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, cerca de um quarto do emprego total.

O sector dos lanifícios, tem vindo a manifestar dificuldades competitivas, arrastando toda a estrutura sócio-económica para uma crise acentuada e duradoura. Trata-se de uma indústria predominantemente vocacionada para o mercado nacional, no qual tem vindo a sofrer forte concorrência por parte das importações, ao mesmo tempo que enfrenta dificuldades muito pronunciadas de afirmação nos mercados externos, situação que conduziu muitas empresas a graves situações de desequilíbrio económico-financeiro e a necessidades de reestruturação e ou reconversão produtiva.

As dificuldades competitivas que a indústria dos lanifícios tem vindo a manifestar constituem um grave factor de bloqueio da dinâmica sócio-económica desta área, o que se traduz em taxas de desemprego superiores às do País e, consequentemente, tem alimentado o processo de desertificação do interior.

A gravidade desta situação motivou já, no passado, intervenções várias com sucesso relativamente limitado, entre as quais se destaca o processo de reestruturação dos lanifícios - oficialmente declarado pela Portaria 381/88, de 15 de Junho -, e, mais recentemente, a dinamização sócio-económica do Parque Natural da Serra da Estrela através do Projecto Global do Maciço Central da Serra da Estrela, actualmente em curso.

Apesar do potencial endógeno natural que esta zona oferece e da existência de economias de base minimamente estruturadas, verifica-se que nem o sector primário nem o terciário têm sido suficientemente dinâmicos para requalificar a vida económica e superar os défices introduzidos pela crise industrial.

O sector agrícola enferma de dificuldades resultantes, em grande medida, da reduzida dimensão das explorações - uma vez que esta impede o acesso a patamares de rentabilidade económica satisfatórios e a processos de comercialização adequados -, dos insuficientes níveis escolares e profissionais dos recursos humanos, da deficiente circulação de informação, dos apoios técnicos inadequados e ou insuficientes e das deficiências no funcionamento das denominações de origem e das regiões demarcadas.

O sector dos serviços assenta predominantemente no pequeno comércio tradicional e em algumas empresas ligadas ao turismo, carecendo, de um modo geral, de modernização em equipamentos, organização e gestão, assim como das qualificações profissionais mais adequadas ao reforço da qualidade da oferta.

Ao nível das infra-estruturas, observam-se algumas carências, sendo particularmente graves os estrangulamentos existentes nas acessibilidades, quer de nível inter-regional, quer de nível intra-regional. As dificuldades existentes a este nível têm condicionado de forma determinante o desenvolvimento das actividades produtivas, pelo que significam em termos de agravamento dos custos de produção, abastecimento e distribuição.

Não obstante os problemas identificados, são inúmeras as potencialidades oferecidas pela zona da serra da Estrela, em particular se considerarmos as potencialidades associadas à diversidade e à qualidade dos seus recursos endógenos.

Será de referir, desde logo, a forte sociabilidade com a actividade industrial e a capacidade de iniciativa empresarial local enquanto factores de dinamização de iniciativas de investimento produtivo, bem como a existência de uma rede urbana distribuída territorialmente de forma relativamente equilibrada, que dá a esta região a capacidade para desenvolver funções sócio-produtivas de suporte nos domínios da educação e formação profissional, investigação, inovação e desenvolvimento tecnológico.

Seguidamente, importa destacar um património natural com características únicas no País - em grande parte integrado no Parque Natural da Serra da Estrela -, que pode constituir a base do desenvolvimento sustentável de actividades turísticas qualificadas em espaço natural e de montanha.

Complementarmente, esta zona dispõe de um rico património histórico-cultural, que pode alicerçar o desenvolvimento de actividades recreativas e culturais de qualidade. O desenvolvimento de tais actividades pode absorver uma parcela significativa da mão-de-obra disponível e contribuir, simultaneamente, para elevar a qualidade de vida da população residente.

Finalmente, não podemos esquecer que o mundo rural encerra um conjunto de potencialidades associadas ao desenvolvimento dos sectores agro-pecuário e florestal, ao aproveitamento dos produtos regionais específicos e ao desenvolvimento do artesanato tradicional e do turismo em espaço rural. Com efeito, esta zona dispõe de excelentes condições para a produção de produtos diferenciados de qualidade, entre os quais se destaca o queijo da Serra.

Face a este contexto, impõe-se, pois, a necessidade de atribuir a este território, globalmente definido pela economia dos lanifícios, um conjunto de prioridades claras que acelere a capacidade de transformação da zona e sirva de referencial para a intervenção pública e para a acção privada.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar o Programa de Desenvolvimento Integrado da Serra da Estrela, adiante designado por PROESTRELA, de âmbito regional e multissectorial, abrangendo os municípios de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e ainda as freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo, do concelho de Castelo Branco.

2 - O PROESTRELA abrange o período de 1998-1999, prevendo-se uma 2.ª fase de consolidação dos investimentos em curso e de desenvolvimento de outras intervenções complementares, a decorrer no período de 2000-2002 e cuja programação deverá efectuar-se no 2.º semestre do ano de 1999.

3 - O PROESTRELA assenta num conjunto de projectos e acções de carácter sectorial, regional e local, já em execução ou a executar a curto e médio prazo, aos quais se deve atribuir prioridade nos programas operacionais do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999, nas iniciativas comunitárias, no Fundo de Coesão, no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e, em moldes a estudar e definir com as autarquias, nos orçamentos municipais.

4 - Constituem objectivos fundamentais do PROESTRELA:
a) Promover a valorização e a diversificação da base económica sub-regional, criando um ambiente favorável ao investimento directamente produtivo, quer em actividades com tradição na zona, quer através da atracção de novos investimentos;

b) Promover a modernização da indústria de lanifícios, procurando salvaguardar a competitividade dos postos de trabalho existentes e apoiando a criação de novos empregos;

c) Apoiar a valorização e a integração profissional dos recursos humanos, designadamente através da reconversão e da qualificação profissional, no sentido de combater o desemprego, melhorar os níveis de rendimento e inverter, assim, o processo de desertificação demográfica;

d) Promover a criação de empregos qualificados, valorizando os sistemas de ensino e de formação e estimulando as iniciativas individual e colectiva;

e) Implantar e reabilitar equipamentos colectivos e infra-estruturas de apoio à dinamização das actividades produtivas e à melhoria da qualidade de vida das populações, o que supõe, como ponto de partida, uma reavaliação e uma aceleração dos calendários de execução dos programas em curso nestes domínios;

f) Garantir a utilização sustentável dos recursos naturais, preservar e valorizar o património natural e cultural existente e promover a qualidade ambiental, pilares fundamentais de afirmação da identidade desta zona do País e da sua revitalização sócio-económica e cultural.

5 - No sentido de concretizar os objectivos referidos, foram definidos os seguintes eixos de intervenção:

5.1 - Dinamização do tecido económico, através da adopção de medidas específicas de apoio à modernização da indústria dos lanifícios e de estímulo à diversificação produtiva:

a) Intensificar a divulgação dos diferentes tipos de apoio específicos à modernização e racionalização das unidades industriais - designadamente a Iniciativa Comunitária RETEX e o Programa de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (IMIT) -, promovendo a intensificação da sua aplicação na área de intervenção do PROESTRELA;

b) Atribuir majorações aos projectos sediados na zona candidatos ao Programa Estrutural para o Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) e ao Programa ENERGIA, nos termos da legislação específica aplicável;

c) Apoiar a expansão e infra-estruturação das zonas industriais existentes e a construção de novas áreas, quando necessário à implantação de novas empresas, designadamente a construção de zonas industriais em Seia e na Covilhã, a ampliação da zona industrial da Guarda e ainda o arranjo dos terrenos envolventes às infra-estruturas de apoio à actividade empresarial da zona da Guarda;

d) Apoiar o desenvolvimento do turismo, designadamente do turismo em espaço rural, através de uma estratégia concertada e consistente de promoção conjunta da área da serra da Estrela, suas riquezas e potencialidades específicas, designadamente promovendo a elaboração de um plano estratégico de desenvolvimento neste domínio;

e) Dar prioridade e atribuir majoração a projectos turísticos no âmbito do sistema de incentivos SIFIT III e do regime de financiamento directo, em alteração, definindo a zona de intervenção do PROESTRELA como zona de potencial desenvolvimento turístico (ZPDT);

f) Promover a continuidade da execução do Projecto Global do Maciço Central da Serra da Estrela;

g) Promover a melhoria da qualidade dos produtos agro-pecuários, silvestres e florestais e valorizar as produções tradicionais, tais como o artesanato e a gastronomia, apoiando medidas e acções tendentes a criar/melhorar os respectivos processos de organização, certificação, comercialização e marketing;

h) Atribuir aos projectos do PAMAF desta zona de intervenção a prioridade atribuída aos projectos associados a programas regionais integrados no despacho das prioridades da política agrícola;

i) Promover a criação de uma unidade laboratorial com valências ao nível do estudo dos solos e da fitossanidade das plantas, com base no aproveitamento do suporte logístico, das tecnologias e do «saber fazer» das instituições de ensino superior regionais;

j) Dar prioridade à aplicação dos diversos apoios financeiros existentes, enquanto instrumentos privilegiados de modernização e diversificação produtiva e de criação de empregos, tais como o Regime de Incentivos às Microempresas (RIME), o Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME) e a Iniciativa Comunitária PME;

l) Apoiar o processo de modernização das estruturas das PME da região, nomeadamente nos domínios tecnológico e da gestão e organização, através do Programa de Mobilização Empresarial (PME 2000);

m) Estimular e apoiar o desenvolvimento, especialização e qualificação de serviços de apoio e consultoria às empresas, nomeadamente criando centros de apoio técnico (CAT) dirigidos às pequenas empresas e fundamentalmente vocacionados para a divulgação dos instrumentos de apoio existentes, para a prestação de serviços nos domínios da gestão de recursos humanos e da formação e para a elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;

n) Apoiar a constituição de centros de incubação de empresas - potenciando parcerias com a universidade, politécnico, centros de investigação, centro de inovação e associações empresariais - e desenvolver, em parceria com as associações empresariais da região, projectos de criação ou consolidação de infra-estruturas de apoio à cooperação empresarial;

o) Implementar as medidas previstas no quadro da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação e integrar a área de intervenção do PROESTRELA no Programa das Cidades Digitais;

p) Estudar, em colaboração com os Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, a viabilidade da criação de «zonas de localização prioritária» para investimentos produtivos que ajudem a promover a dinamização e a diversificação da economia sub-regional;

q) Estudar a viabilidade da criação de uma sociedade de desenvolvimento regional na zona de intervenção do PROESTRELA, fundamentalmente vocacionada para a promoção do investimento produtivo e para a dinamização das relações empresariais, através da realização de operações financeiras e da prestação de serviços complementares, com base no aproveitamento das potencialidades e dos recursos endógenos.

5.2 - Valorização e integração profissional de recursos humanos:
a) Criar uma rede regional para o emprego que incida na área de intervenção do PROESTRELA e que, através de uma parceria alargada e efectiva, de base territorial, mobilize todos os recursos disponíveis a favor de uma estratégia integrada de promoção do emprego que aglutine e potencie dinâmicas locais e melhore a integração dos programas e medidas de emprego e formação profissional;

b) Reforçar a formação de base, de natureza qualificante, dos jovens e dos adultos desempregados e ou em situação efectiva ou potencial de reconversão profissional;

c) Reforçar a formação contínua dirigida a activos, privilegiando os projectos de formação em cooperação;

d) Dinamizar os programas de formação/emprego dirigidos aos jovens e aos desempregados;

e) Apoiar a inserção profissional de jovens desempregados, designadamente através de incentivos à contratação e à criação do próprio emprego;

f) Adoptar acções específicas que contribuam para a fixação de jovens em empregos qualificados;

g) Melhorar e reforçar as estruturas de formação existentes, de forma a assegurar versatilidade e polivalência, tendo em vista, nomeadamente, as necessidades sentidas no domínio da diversificação da oferta de formação;

h) Promover a implementação do teletrabalho a nível regional, procurando explorar as suas vantagens potenciais no quadro das políticas de inserção na vida activa e de reconversão profissional;

i) Criar, por iniciativa das entidades locais e com os apoios existentes para o sector, fogos destinados ao alojamento temporário de quadros técnicos que se pretendam fixar na região, durante o período inicial da sua instalação.

5.3 - Implantação e reabilitação de equipamentos e infra-estruturas de transporte:

a) Dar prioridade à execução dos investimentos rodoviários previstos, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional, designadamente do IP 2 (troço Guarda-Covilhã-Fundão-Castelo Branco), que irá ser integrado numa concessão em regime de concepção, construção, conservação e exploração de lanços de auto-estradas da Rede Rodoviária Nacional em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT);

b) Promover os trabalhos preparatórios e a execução de outros projectos de investimento fundamentais para o desencravamento da zona de intervenção, dando prioridade à elaboração dos projectos e dos estudos de impacte ambiental e ao lançamento dos concursos para a construção do IC 7 (ligação Covilhã-Coimbra) e do IC 6 (ligação Santa Comba Dão-Celorico da Beira), por forma a garantir que o prazo para a sua execução não ultrapasse o ano 2001;

c) Elaborar o projecto, desenvolver os estudos prévios necessários e executar a estrada intermunicipal Guarda-Videmonte-Linhares-Folgosinho-Manteigas-Lagoa Comprida, tendo em consideração a sua importância como acesso privilegiado à serra da Estrela e, consequentemente, como factor de desenvolvimento turístico sub-regional;

d) Promover, na sequência da modernização da linha da Beira Alta, nos concelhos da Guarda, Gouveia, Manteigas e Seia, a complementaridade entre modos de transporte, privilegiando a melhoria das acessibilidades pedonais e rodoviárias às estações ferroviárias, bem como a adequada coordenação dos transportes a nível local;

e) Promover a modernização da linha da Beira Baixa, dando continuidade ao respectivo plano de modernização, visando a sua ligação com a linha da Beira Alta e tomando como objectivo central a fluidez de transporte, quer nas ligações intra-regionais, quer na ligação aos grandes centros à escala nacional e internacional;

f) Assegurar e promover as ligações intermodais rodo-ferroviárias relevantes para obter economias de transporte para esta área e assegurar a sua articulação com a fronteira terrestre e os portos, sendo de destacar neste domínio a modernização e renovação logística dos interfaces e terminais de mercadorias da Guarda, Fundão e Mangualde;

g) Executar outras acções previstas no âmbito dos transportes terrestres, designadamente a conclusão de um terminal ferroviário de mercadorias no Fundão, a substituição do material circulante de passageiros por automotoras diesel-eléctricas ligeiras e a construção de centrais de camionagem.

5.4 - Valorização e preservação do património natural e cultural e do mundo rural:

a) Promover a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela e intensificar, em parceria com o Parque Natural da Serra da Estrela, a implementação das medidas previstas para as áreas protegidas;

b) Dar execução ao programa Qualificação Ambiental do Alto Zêzere, que inclui um conjunto de acções no âmbito da drenagem e tratamento de efluentes domésticos e industriais (indústria de lanifícios) e que tem como objectivo a salvaguarda da qualidade da água no Zêzere;

c) Desenvolver a educação ambiental e apoiar, em articulação com as organizações do ensino superior regionais, iniciativas de investigação e desenvolvimento nos domínios do ambiente e do património natural;

d) Apoiar a valorização e recuperação dos modos de produção tradicionais especificamente locais, do património histórico-cultural e construído e do artesanato, com vista a reanimar o tecido social e a melhorar os níveis de rendimento e emprego da população rural através, nomeadamente, das possibilidades de pluriactividade daí resultantes;

e) Apoiar a intervenção em aldeias com interesse cultural e patrimonial, aplicando a Medida de Apoio ao Desenvolvimento Económico em Núcleos Rurais do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR), dando prioridade aos planos globais de intervenção dos centros rurais aprovados e criando outros;

f) Apoiar medidas e acções tendentes a reforçar a identidade cultural da área e o sentimento de pertença das suas gentes, através da promoção de iniciativas culturais de raiz endógena e respectiva divulgação, do apoio à recuperação, modernização e valorização das infra-estruturas culturais e do património arqueológico e arquitectónico e da criação de pontos de promoção e divulgação de iniciativas culturais;

g) Promover o envolvimento das populações rurais nos projectos a desenvolver através da difusão da informação, do apoio técnico especializado muito personalizado, tendo em consideração a especificidade do tecido sócio-cultural local.

5.5 - Melhoria da qualidade de vida:
a) Adoptar, para a zona de intervenção do PROESTRELA, medidas complementares de protecção social no desemprego destinadas aos trabalhadores da indústria têxtil que, por força dos impactes da reestruturação deste sector, venham a encontrar-se em situação de desemprego involuntário;

b) Dar carácter prioritário a todas as acções e programas que visem a integração social e o combate à exclusão social, através do envolvimento directo do Centro Regional de Segurança Social do Centro no PROESTRELA;

c) Promover, com base nos apoios disponíveis, a execução de medidas e acções destinadas a melhorar as condições das infra-estruturas e a qualidade dos serviços nos domínios da saúde, da habitação, das telecomunicações e do desporto;

d) Promover a divulgação de informação de interesse para os jovens e apoiar actividades desenvolvidas pelas associações juvenis de âmbito local e regional, com base nos apoios disponíveis.

6 - O conjunto dos objectivos que acaba de ser enunciado é operacionalizado através de um programa a estabelecer pela Comissão de Coordenação da Região do Centro e pelo coordenador do PROESTRELA até 60 dias após a aprovação da presente resolução do Conselho de Ministros.

7 - O PROESTRELA envolve os seguintes agentes promotores e executores:
a) A administração central e local;
b) As empresas, instituições privadas sem fins lucrativos e pessoas singulares;

c) As associações empresariais e profissionais, cooperativas e associações de desenvolvimento.

8 - O financiamento do PROESTRELA é assegurado:
a) Pelo orçamento específico do PROESTRELA, garantido por dotações financeiras do Orçamento do Estado e do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999;

b) Pelos fundos comunitários, no âmbito das intervenções operacionais do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999, das iniciativas comunitárias e do Fundo de Coesão a que o PROESTRELA recorra para implementação das acções previstas;

c) Pelo Orçamento do Estado, nos projectos da responsabilidade da administração central;

d) Pelos orçamentos municipais, nos projectos da responsabilidade das autarquias, os quais podem ser comparticipados pela administração central através da celebração de contratos-programa;

e) Pelo sector privado, no que respeita a projectos da sua iniciativa co-financiados, ou não, no âmbito dos sistemas de incentivos do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.

9 - Os investimentos da administração central previstos para a área de intervenção do PROESTRELA, no que se refere à 1.ª fase, totalizam cerca de 30,5 milhões de contos, aos quais acrescem investimentos municipais e privados e ainda uma linha orçamental específica que possibilita, em 1998, um investimento adicional na ordem de 1,4 milhões de contos.

10 - O PROESTRELA prevê a celebração de contratos-programa, para a execução de determinados investimentos de interesse público e relevância regional, entre a administração central e entidades públicas e privadas, estipulando os direitos e obrigações das partes em matéria de financiamento, gestão, acompanhamento e avaliação.

11 - A implementação do PROESTRELA é assegurada:
a) Pelo coordenador;
b) Pelo conselho de gestão;
c) Pela comissão de acompanhamento.
12 - O coordenador tem as seguintes competências:
a) Presidir ao conselho de gestão e à comissão de acompanhamento;
b) Coordenar e gerir globalmente o PROESTRELA;
c) Promover a definição das prioridades de investimento, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento do PROESTRELA;

d) Preparar, com base no estabelecido na alínea anterior, a proposta de execução anual do PROESTRELA, a submeter à aprovação do conselho de gestão;

e) Elaborar, para cada ano, o relatório anual da execução do PROESTRELA, a apresentar ao conselho de gestão e à comissão de acompanhamento;

f) Concertar, sempre que necessário, as formas de actuação mais eficientes e eficazes para a execução das acções do PROESTRELA com os gestores das intervenções operacionais do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999, das iniciativas comunitárias e d Fundo de Coesão, com os interlocutores desconcentrados da administração central e com outros interlocutores chamados a apoiar ou a promover as acções e investimentos nele integrados.

13 - O coordenador é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, e tem o estatuto de encarregado de missão, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

14 - O conselho de gestão é integrado pelos seguintes elementos:
a) O coordenador, que preside;
b) Um representante da Comissão de Coordenação da Região do Centro;
c) Um representante dos municípios da área de intervenção do PROESTRELA;
d) Dois representantes do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (áreas dos transportes e das obras públicas);

e) Dois representantes do Ministro de Economia;
f) Dois representantes do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

g) Um representante do Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
h) Um representante da Ministra do Ambiente.
15 - Ao conselho de gestão compete:
a) Aprovar os programas de execução do PROESTRELA e as prioridades de intervenção anuais e plurianuais;

b) Acompanhar a execução do PROESTRELA e pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelo coordenador;

c) Propor aos membros do Governo as adaptações e, eventualmente, novas acções que venham a justificar-se durante a execução do PROESTRELA;

d) Pronunciar-se sobre o relatório anual de execução do PROESTRELA e emitir pareceres e recomendações com vista ao aumento da sua eficácia.

16 - Directamente dependente do coordenador funciona uma estrutura de apoio técnico, com um número restrito de elementos, cujo financiamento é assegurado pela Comissão de Coordenação da Região do Centro.

17 - À estrutura de apoio técnico compete:
a) Prestar apoio à realização e acompanhamento das acções de divulgação;
b) Preparar as reuniões e deliberações do coordenador e do conselho de gestão;
c) Apoiar os promotores na elaboração dos processos de candidatura;
d) Encaminhar devidamente as candidaturas/os promotores;
e) Organizar os dossiers relativos a cada projecto ou acção, de acordo com as normas usuais estabelecidas e com as adaptações e especificidades próprias do PROESTRELA;

f) Verificar se a programação física e financeira adoptada está a decorrer de acordo com o programado;

g) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro do PROESTRELA;

h) Prestar apoio à preparação dos relatórios de execução do PROESTRELA.
18 - Compete à comissão de acompanhamento, como órgão responsável pelo acompanhamento das acções, assegurar a eficaz articulação entre as actuações da responsabilidade das várias entidades intervenientes e propor, sempre que julgue pertinente, medidas tendentes a melhorar, corrigir ou acelerar a implementação do PROESTRELA, bem como dar parecer sobre os relatórios anuais de execução.

19 - A comissão de acompanhamento é constituída pelas seguintes entidades:
a) O coordenador do PROESTRELA, que preside;
b) Os restantes membros do conselho de gestão;
c) Um representante do Ministro da Educação;
d) Um representante da Ministra da Saúde;
e) Um representante da Ministra do Ambiente;
f) Um representante do Ministro da Cultura;
g) Um representante do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
h) Um representante do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, na área do desporto;

i) Os governadores civis da Guarda e de Castelo Branco;
j) Dois representantes das associações empresariais;
l) Dois representantes das organizações de trabalhadores;
m) Um representante das associações de desenvolvimento local;
n) Dois representantes regionais do ensino superior.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-15 - Portaria 381/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Declara em reestruturação o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lã e mistos (CAE 321120), com excepção da lavagem e penteação de lã autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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