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Decreto-lei 45/87, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concede isenção dos emolumentos gerais previstos no artigo 10.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira às importações efectuadas por companhias transportadoras aéreas.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/87
de 29 de Janeiro
Considerando que um dos princípios essenciais da economia nacional é o da igualdade entre empresas públicas e privadas e, por maioria de razão, entre empresas do mesmo sector;

Justificando-se que as restantes companhias de transportes aéreos gozem dos mesmos direitos concedidos pela Lei 18/82, de 8 de Julho, à empresa pública SATA - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos;

Em respeito do espírito comunitário expresso no Tratado de Roma quanto às políticas de concorrência, nomeadamente do seu artigo 90.º:

No uso das autorizações conferidas pelas alíneas b) e c) do artigo 44.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Beneficiam da isenção dos emolumentos gerais previstos no artigo 10.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, as importações efectuadas por companhias transportadoras aéreas respeitantes a aeronaves, motores, maquinismos, ferramentas, utensílios, peças de reserva e quaisquer outros materiais destinados à manutenção das aeronaves e das oficinas afectas aos serviços concedidos.

2 - O disposto no número anterior aplica-se a todas as mercadorias submetidas a declaração de importação devidamente aceite pelos serviços aduaneiros à data de entrada em vigor do presente diploma, desde que as imposições em causa se encontrem garantidas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 2 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Lei 18/82 - Assembleia da República

    Regime fiscal especial da SATA.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 371/88 - Ministério das Finanças

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 389/87, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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