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Decreto Regional 4/78/M, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados, durante todo o ano, na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regional 4/78/M

Considerando que nas zonas rurais da Região Autónoma da Madeira certos terrenos de cultivo estão a ser infestados de coelhos bravos, causando enormes prejuízos às culturas que aí se praticam;

Considerando que, em muitos casos, em consequência disso, muitos agricultores têm vindo a abandonar a exploração desses mesmos terrenos;

Considerando que estes animais, pelas características devastadoras que exercem sobre as plantas, constituem uma autêntica praga, da qual se torna necessário e urgente defender-se;

Considerando que durante o período normal da época de caça os caçadores preferem caçar em zonas referenciadas onde esta espécie abunda em maior quantidade, tendo ainda em conta a melhor via de acesso deparada;

Considerando que, embora a actual legislação permita a destruição dos animais nocivos à agricultura, essa formalidade exige condicionalismos burocráticos absolutamente dispensáveis, os quais dificultam grandemente a sua aplicação, não se pretende, no entanto, obstar à aplicação da generalidade dos princípios legais vigentes na matéria.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira aprova, para valer como decreto regional, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada na Região Autónoma da Madeira a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados, durante todo o ano.

Art. 2.º A faculdade do artigo anterior é apenas atribuída ao dono do terreno ou a quem o cultiva.

Art. 3.º Mantém-se em vigor a demais legislação aplicável.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 3 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 23 de Janeiro de 1978.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/15/plain-9088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-09 - Decreto Legislativo Regional 24/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Altera o artigo 1.º do Decreto Regional n.º 4/78/M, de 15 de Fevereiro, que autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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