Decreto 39227, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 112/1953, Série I de 1953-05-28.
- Data: 1953-05-28
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90645.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-09-23 -
Decreto
43931 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Dá nova redacção ao artigo 41.º do Decreto n.º 39227, que regula o funcionamento da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
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1962-10-22 -
Decreto
44639 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Inclui nos dois primeiros anos da licenciatura em Economia professada na Faculdade de Economia da Universidade do Porto as disciplinas Práticas de Técnica Comercial I e Práticas de Técnica Comercial II.
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1965-01-22 -
Decreto-Lei
46171 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Determina que, para o provimento dos cargos dos quadros do Ministério das Finanças em que as disposições legais vigentes exigem como habilitação a licenciatura em Ciências Económicas e Financeiras (quatro secções), passe a exigir-se ou esta habilitação ou a licenciatura em qualquer dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras ou na Faculdade de Economia do Porto.
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1968-10-12 -
Decreto
48626 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Altera a organização do curso superior de Economia professado na Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Aviso
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