A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44639, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Inclui nos dois primeiros anos da licenciatura em Economia professada na Faculdade de Economia da Universidade do Porto as disciplinas Práticas de Técnica Comercial I e Práticas de Técnica Comercial II.

Texto do documento

Decreto 44639
A experiência demonstrou a necessidade de se incluírem nos dois primeiros anos da licenciatura em Economia, professada na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, as disciplinas Práticas de Técnica Comercial I e Práticas de Técnica Comercial II, que existem no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e constituem, pelos conhecimentos práticos nelas ministrados, valiosa propedêutica das cadeiras de Economia, Direito e Contabilidade.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São incluídas no 1.º ano e no 2.º ano da organização fixada pelo artigo 3.º do Decreto 39227, de 28 de Maio de 1953, as disciplinas Práticas de Técnica Comercial I e Práticas de Técnica Comercial II, respectivamente.

§ 1.º As disciplinas mencionadas no presente artigo são anuais, correspondendo-lhes por semana duas aulas práticas, de uma hora cada uma.

§ 2.º Não haverá nestas disciplinas exames de frequência e finais, considerando-se aprovados os alunos que obtiverem média não inferior a 10 valores nos trabalhos realizados durante o ano.

§ 3.º A classificação destes trabalhos compete aos professores incumbidos da direcção dos cursos, ouvidos os professores extraordinários e assistentes que acompanharem os alunos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-28 - Decreto 39227 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula o funcionamento da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Fixa o plano e regime de estudos e o respectivo quadro de professores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda