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Despacho 6876/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Altera a constituição do Grupo de Trabalho «Combate às irregularidades praticadas nas áreas do Medicamento e dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica», fixada pelo Despacho n.º 12984/2014, de 17 de outubro

Texto do documento

Despacho 6876/2015

Através do Despacho 15629/2012, de 29 de novembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, foi criado um Grupo de Trabalho, denominado «Combate às irregularidades praticadas nas áreas do Medicamento e dos MCDT».

O mandato deste Grupo de Trabalho foi objeto de renovação pelo Despacho 11111/2014, de 26 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, tendo a sua composição sido fixada pelo Despacho 12984/2014, de 17 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro.

Considerando a necessidade de se proceder a alteração no que diz respeito à composição do referido Grupo de Trabalho.

Determina-se:

1 - Os n.os 3 e 4 do Despacho 12984/2014, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«3. [...]:

I. [...]:

a) [...].

II. [...]:

b) [...].

c) [...].

d) [...].

e) Dr.ª Maria Madalena Luís (suplente).

III. [...]:

f) [...].

IV. [...]:

g) [...].

h) [...].

V. [...]:

i) [...].

j) [...].

4. [...]:

I. [...]:

a) Dr.ª Salomé Estevens.

II. [...]:

b) [...].

c) [...].

III. [...]:

d) [...].

IV. [...]:

e) [...].»

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de junho de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208723363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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