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Despacho 12984/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Constituição do Grupo de Trabalho «Combate às irregularidades praticadas nas áreas do Medicamento e dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica»

Texto do documento

Despacho 12984/2014

1. Nos termos do n.º 1 do Despacho 15629/2012, de 12 de novembro, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 237, de 7 de dezembro, foi criado um Grupo de Trabalho, que constituiu um marco importante na perceção do fenómeno "fraude" no sector da Saúde e no consequente planeamento estratégico para o combater, cujo mandato terminou em 31 de dezembro de 2013.

2. Face à necessidade premente de prosseguir o trabalho iniciado e desenvolver novos mecanismos de combate à fraude e ao desperdício, procedeu-se à renovação do mandato do Grupo, na sequência do Despacho 11111/2014, de 26 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 168, de 2 de setembro.

3. Nos termos do n.º 3 do despacho supra, o Grupo de Trabalho passa a ser constituído pelos seguintes elementos:

I. Em representação do Ministro da Saúde:

a) Dra. Carla Costa, que coordena.

II. Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, IP:

b) Dra. Isaura Vieira (membro efetivo)

c) Dra. Carla Oliveira (membro efetivo)

d) Dra. Salomé Estevens (suplente)

e) Dr. Rui Sá (suplente)

III. Em representação da Inspeção Geral das Atividades em Saúde:

f) Dra. Maria do Rosário Raposo (membro efetivo).

IV. Em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE:

g) Dra. Vanda Manso (membro efetivo).

h) Dr. Artur Mimoso (suplente)

V. Em representação do INFARMED, IP:

i) Dra. Fernanda Ralha (membro efetivo).

j) Dr. Luís Sande e Silva (suplente).

4. Nos termos do n.º 5 do despacho 11111/2014, de 26 de agosto, são designados para integrar o Grupo de Apoio Técnico (GAT) os elementos:

I. Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, IP:

a) Dr. Rui Sá

II. Em representação da Inspeção Geral das Atividades em Saúde:

b) Dra. Olga Maria Barreira

c) Dra. Susana Grilo

III. Em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE:

d) Dra. Eugénia Maria Duarte

IV. Em representação do INFARMED, IP:

e) Dra. Isabel do Ó Rodrigues.

que assegurarão, em permanência, a atividade operacional do Grupo, o qual funcionará nas instalações da ACSS, IP, no n.º 11, da Av.ª João Crisóstomo, em Lisboa.

5. Os elementos que integram o GAT, não obstante manterem o vínculo laboral com as suas entidades de origem, devem cumprir as orientações emitidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, no exercício das suas competências.

6. O Coordenador do GT é igualmente responsável pela coordenação, gestão e planeamento de atividades do GAT.

7. O Coordenador fará aprovar na primeira reunião do GT, o respetivo Regulamento Interno.

17 de outubro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208175739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377131.dre.pdf .

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