1. Nos termos do n.º 1 do Despacho 15629/2012, de 12 de novembro, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 237, de 7 de dezembro, foi criado um Grupo de Trabalho, que constituiu um marco importante na perceção do fenómeno "fraude" no sector da Saúde e no consequente planeamento estratégico para o combater, cujo mandato terminou em 31 de dezembro de 2013.
2. Face à necessidade premente de prosseguir o trabalho iniciado e desenvolver novos mecanismos de combate à fraude e ao desperdício, procedeu-se à renovação do mandato do Grupo, na sequência do Despacho 11111/2014, de 26 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 168, de 2 de setembro.
3. Nos termos do n.º 3 do despacho supra, o Grupo de Trabalho passa a ser constituído pelos seguintes elementos:
I. Em representação do Ministro da Saúde:
a) Dra. Carla Costa, que coordena.
II. Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, IP:
b) Dra. Isaura Vieira (membro efetivo)
c) Dra. Carla Oliveira (membro efetivo)
d) Dra. Salomé Estevens (suplente)
e) Dr. Rui Sá (suplente)
III. Em representação da Inspeção Geral das Atividades em Saúde:
f) Dra. Maria do Rosário Raposo (membro efetivo).
IV. Em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE:
g) Dra. Vanda Manso (membro efetivo).
h) Dr. Artur Mimoso (suplente)
V. Em representação do INFARMED, IP:
i) Dra. Fernanda Ralha (membro efetivo).
j) Dr. Luís Sande e Silva (suplente).
4. Nos termos do n.º 5 do despacho 11111/2014, de 26 de agosto, são designados para integrar o Grupo de Apoio Técnico (GAT) os elementos:
I. Em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, IP:
a) Dr. Rui Sá
II. Em representação da Inspeção Geral das Atividades em Saúde:
b) Dra. Olga Maria Barreira
c) Dra. Susana Grilo
III. Em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE:
d) Dra. Eugénia Maria Duarte
IV. Em representação do INFARMED, IP:
e) Dra. Isabel do Ó Rodrigues.
que assegurarão, em permanência, a atividade operacional do Grupo, o qual funcionará nas instalações da ACSS, IP, no n.º 11, da Av.ª João Crisóstomo, em Lisboa.
5. Os elementos que integram o GAT, não obstante manterem o vínculo laboral com as suas entidades de origem, devem cumprir as orientações emitidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, no exercício das suas competências.
6. O Coordenador do GT é igualmente responsável pela coordenação, gestão e planeamento de atividades do GAT.
7. O Coordenador fará aprovar na primeira reunião do GT, o respetivo Regulamento Interno.
17 de outubro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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