Portaria 99/98
de 23 de Fevereiro
A Portaria 687/96, de 21 de Novembro, cria, na Escola de Dança Ginasiano, o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, e aprova o respectivo plano de estudos.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a designação do curso, bem como o respectivo plano de estudos, por forma a procurar integrar dentro do subsistema de ensino artístico aqueles alunos que, embora não possuindo um nível técnico que se enquadre na formação de bailarinos, adquiriram já uma experiência e uma sensibilidade artística que importa aproveitar para actividades profissionais dentro do contexto da dança.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Educação e Inovação, o seguinte:
1.º O curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, a funcionar na Escola de Dança Ginasiano, passa a designar-se curso secundário especializado Artístico, vertente Dança, cujo plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
2.º Para ingresso no curso referido no número anterior é necessário o 9.º ano de escolaridade e aprovação em audição em Técnica de Dança a realizar na Escola de Dança Ginasiano, de acordo com critérios internos estabelecidos pela referida Escola.
3.º O curso secundário especializado Artístico, vertente Dança, entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.
4.º É revogada a Portaria 687/96, de 21 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1997.
A Secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente.
Plano de estudos do curso secundário especializado Artístico, vertente Dança
(ver mapa no documento original)