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Portaria 99/98, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera a denominação e o plano de estudos do Curso Técnico-Artístico, vertente Dança, criado pela Portaria 678/96, de 21 de Novembro, que passa a designar-se Curso Secundário Especializado Artístico, vertente Dança e a ser ministrado de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 99/98
de 23 de Fevereiro
A Portaria 687/96, de 21 de Novembro, cria, na Escola de Dança Ginasiano, o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, e aprova o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a designação do curso, bem como o respectivo plano de estudos, por forma a procurar integrar dentro do subsistema de ensino artístico aqueles alunos que, embora não possuindo um nível técnico que se enquadre na formação de bailarinos, adquiriram já uma experiência e uma sensibilidade artística que importa aproveitar para actividades profissionais dentro do contexto da dança.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Educação e Inovação, o seguinte:
1.º O curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, a funcionar na Escola de Dança Ginasiano, passa a designar-se curso secundário especializado Artístico, vertente Dança, cujo plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2.º Para ingresso no curso referido no número anterior é necessário o 9.º ano de escolaridade e aprovação em audição em Técnica de Dança a realizar na Escola de Dança Ginasiano, de acordo com critérios internos estabelecidos pela referida Escola.

3.º O curso secundário especializado Artístico, vertente Dança, entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.

4.º É revogada a Portaria 687/96, de 21 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1997.
A Secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente.

Plano de estudos do curso secundário especializado Artístico, vertente Dança
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-21 - Portaria 687/96 - Ministério da Educação

    Cria na Escola de Dança Ginasiano o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Decreto-Lei 50/2011 - Ministério da Educação

    Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, altera (quarta alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Portaria 243-B/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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