Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 687/96, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria na Escola de Dança Ginasiano o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário.

Texto do documento

Portaria 687/96
de 21 de Novembro
A Escola de Dança Ginasiano é um estabelecimento de ensino particular criado ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, que ministra os cursos básico e secundário de Dança com planos próprios e que visam a aprendizagem das bases técnicas e artísticas da dança clássica e moderna.

Considerando que a formação na montagem de espectáculos relacionados com a dança promoverá o desenvolvimento da criatividade individual, mantendo os conhecimentos adquiridos neste ramo artístico como parte essencial de uma prática a nível de montagem e produção de espectáculos, importa criar na referida Escola um curso técnico-artístico, vertente Dança, de nível secundário, com o objectivo de formar técnicos do mundo cénico.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado na Escola de Dança Ginasiano o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, cujo plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Para ingresso no curso criado no número anterior é necessário o 5.º ano (9.º ano de escolaridade) do curso vocacional de Dança.

3.º O curso aprovado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Outubro de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Plano de estudos do curso secundário Técnico-Artístico, vertente Dança, da Escola de Dança Ginasiano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 99/98 - Ministério da Educação

    Altera a denominação e o plano de estudos do Curso Técnico-Artístico, vertente Dança, criado pela Portaria 678/96, de 21 de Novembro, que passa a designar-se Curso Secundário Especializado Artístico, vertente Dança e a ser ministrado de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda