Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde ao cidadão, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita proceder à aquisição de reagentes para microbiologia, com colocação e manutenção de equipamentos automáticos no laboratório de Microbiologia do serviço de Patologia Clínica.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de prestação de serviços para o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 1.155.888,84 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para microbiologia, com colocação e manutenção de equipamentos automáticos no laboratório de Microbiologia do serviço de Patologia Clínica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 192.648,13 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 385.296,28 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 385.296,28 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 192.648,15 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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