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Portaria 476/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 1.784.145,90, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular com colocação de equipamentos no laboratório do serviço de Patologia Clínica

Texto do documento

Portaria 476/2015

Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde ao cidadão, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita proceder à aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular com colocação de equipamentos no laboratório do serviço de Patologia Clínica.

Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular para o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 1.784.145,90 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular com colocação de equipamentos no laboratório do serviço de Patologia Clínica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015 - (euro) 297.357,64 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2016 - (euro) 594.715,30 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2017 - (euro) 594.715,30 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 - (euro) 297.357,66 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208717167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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