Decreto Regulamentar Regional 1/98/A
Altera os índices dos cargos de director escolar e de subdirector escolar
Pelo Decreto Regulamentar Regional 27/96/A, de 17 de Junho, foram fixados os novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar, tendo em vista acabar com as assimetrias existentes relativamente à tabela indiciária dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico e adequar as remunerações desses cargos à relevância das funções desenvolvidas pelos seus titulares.
Posteriormente, o Decreto Regulamentar 3/97, de 3 de Fevereiro, veio igualmente criar novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar da administração central, sendo o valor do índice do cargo de subdirector escolar superior ao criado na Região. Também este decreto regulamentar veio fixar a produção de efeitos dos novos índices a 1 de Janeiro de 1996.
Torna-se, pois, necessário proceder à alteração do índice do cargo de subdirector escolar, bem como da data de produção de efeitos das novas remunerações, por forma que haja igualdade de tratamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, e nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
As remunerações dos cargos de director escolar e de subdirector escolar são fixadas, respectivamente, nos índices 820 e 740 do regime geral.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Artigo 3.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 27/96/A, de 17 de Junho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.