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Decreto Regulamentar Regional 1/98/A, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os índices remuneratórios do cargo de director escolar e subdirector escolar na Região Autónoma dos Açores, aplicando assim o disposto no Decreto Regulamentar 3/97 de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/98/A
Altera os índices dos cargos de director escolar e de subdirector escolar
Pelo Decreto Regulamentar Regional 27/96/A, de 17 de Junho, foram fixados os novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar, tendo em vista acabar com as assimetrias existentes relativamente à tabela indiciária dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico e adequar as remunerações desses cargos à relevância das funções desenvolvidas pelos seus titulares.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar 3/97, de 3 de Fevereiro, veio igualmente criar novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar da administração central, sendo o valor do índice do cargo de subdirector escolar superior ao criado na Região. Também este decreto regulamentar veio fixar a produção de efeitos dos novos índices a 1 de Janeiro de 1996.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração do índice do cargo de subdirector escolar, bem como da data de produção de efeitos das novas remunerações, por forma que haja igualdade de tratamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, e nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
As remunerações dos cargos de director escolar e de subdirector escolar são fixadas, respectivamente, nos índices 820 e 740 do regime geral.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Artigo 3.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 27/96/A, de 17 de Junho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-17 - Decreto Regulamentar Regional 27/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Fixa as remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-03 - Decreto Regulamentar 3/97 - Ministério da Educação

    Altera os índices remuneratórios para os cargos de director e de subdirector escolar, conforme tabela publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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