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Decreto Regulamentar Regional 27/96/A, de 17 de Junho

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Sumário

Fixa as remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 27/96/A
As exigências do sistema educativo sobre as direcções escolares na Região Autónoma dos Açores são cada vez mais de grande complexidade e variedade.

Aos directores escolares e subdirectores escolares é, pois, cometido um largo quadro de competências, nos sectores da administração do ensino, da acção social e das actividades sócio-culturais, cujo exercício, implicando elevado nível de esforço e responsabilidades acrescidas, importa remunerar adequadamente.

Assim e atentas as disposições do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
As remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar são fixadas nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente.

Artigo 2.º
O presente decreto regulamentar regional entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 1/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Fixa os índices remuneratórios do cargo de director escolar e subdirector escolar na Região Autónoma dos Açores, aplicando assim o disposto no Decreto Regulamentar 3/97 de 3 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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