Decreto Regulamentar Regional 27/96/A
As exigências do sistema educativo sobre as direcções escolares na Região Autónoma dos Açores são cada vez mais de grande complexidade e variedade.
Aos directores escolares e subdirectores escolares é, pois, cometido um largo quadro de competências, nos sectores da administração do ensino, da acção social e das actividades sócio-culturais, cujo exercício, implicando elevado nível de esforço e responsabilidades acrescidas, importa remunerar adequadamente.
Assim e atentas as disposições do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
As remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar são fixadas nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente.
Artigo 2.º
O presente decreto regulamentar regional entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.