Decreto-lei 38811, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
- Fonte: Diário do Governo n.º 146/1952, Série I de 1952-07-02.
- Data: 1952-07-02
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89904.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-05 -
Decreto-Lei
42900 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Promulga disposições relativas aos serviços da Junta do Crédito Público. Autoriza o Ministro das Finanças a criar novas modalidades de renda vitalícia, eleva a 90 000$ o limite máximo das mesmas rendas, em uma ou duas vidas, fixado pelo Decreto Lei nº 34723 e torna aplicáveis à transmissão de títulos e certificados de dívida pública as disposições contidas no Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Aprova as tabelas para o cálculo das rendas vitalícias a passar aos portadores de títulos ou (...)
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1960-07-22 -
Decreto
43084 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e (...)
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1960-12-30 -
Decreto-Lei
43453 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.
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1960-12-30 -
Decreto
43454 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-I/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Dispõe sobre as novas modalidades de certificados de renda vitalícia, a emitir pela Junta do Crédito Público.
Aviso
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