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Aviso 6758/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 6758/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de Técnico Superior

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1, do artigo 19.º e na alínea a), do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 23 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Santa Clara, na categoria e carreira de Técnico Superior - Direito.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

4 - Para efeitos do disposto n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto dos serviços desta Freguesia.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro."

6 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

9 - Local de trabalho: área da Freguesia de Santa Clara.

10 - Posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

11 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: atendimento e relações públicas de forma adequada e eficaz, sobre assuntos que são da sua competência (normas administrativas, horários e tipos de atividades) e encaminhar as restantes situações para o responsável; informação aos utentes; gestão corrente dos recursos humanos; controlo genérico da assiduidade e pontualidade dos respetivos trabalhadores; acompanhamento do cumprimento das plataformas horárias asseguradas pelos trabalhadores e validação de trocas eventuais; elaborar todos os procedimentos necessários de mobilidade; elaborar Plano de Pessoal; elaborar indicadores de gestão; receber, analisar e averiguar as reclamações efetuadas pelos utentes nas várias vertentes de intervenção da Junta de Freguesia, procedendo à mediação dos respetivos conflitos, nomeadamente, em atestados, registos e licenças de canídeos, certificações de fotocópias, licenciamentos de ocupação de espaço público provisório ou recinto improvisado; elaborar respostas às referidas reclamações; elaborar processos de ajuste direto e concurso público através da plataforma eletrónica; elaborar propostas de aquisição de bens e serviços; apoiar a apreciação das propostas apresentadas; elaborar programas de concurso, cadernos de encargos, relatórios, normas de execução e especificações de prestações de serviços e obras; elaborar propostas de adjudicações; elaborar autos de notícia e consequente procedimento contraordenacional; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; apreciar e dar pareceres jurídicos relativamente a licenças de ocupação de espaço público, temporário e recinto improvisado, máquinas de diversão, publicidade, venda ambulante de lotarias, mercados e feiras; Colocar todos os processos de licenciamento na plataforma eletrónica GESLIS/GESTUR; colocar ocorrências em espaço público na plataforma eletrónica GOPI; analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos; instruir processos disciplinares; gerir os processos de recrutamento de pessoal promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; elaborar estudos e propostas de regulamento; assegurar a tramitação do processo de avaliação e desempenho - SIADAP 3; efetuar as penhoras de vencimentos e pensão de alimentos; elaborar modelos de impressos utilizados pelo serviço; recolha e apuramentos estatísticos, elaborando mapas, quadros, panfletos, cartazes, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Utilização de ferramentas informáticas nomeadamente, word, excel, power point, acess, animato e prezi, MovieMaker e SlideHare; elaborar, autonomamente ou em grupo, informações, pareceres e projetos diversos; exercer funções de organização, monitoria e coordenação de ações de formação nas áreas jurídicas, recursos humanos e contratação com Certificado de Competências Pedagógicas de Formador, validado pelo IEFP; supervisão e orientação/acompanhamento de estágios académicos no ramo; Aplicar taxas; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

11.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Requisitos Gerais de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos, respetivamente previstos no artigo 17.º e n.º 1, alínea c) do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos:

12.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos Específicos:

Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos alínea c), n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, artigo 34.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura em Direito.

12.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será aplicado aos candidatos um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção).

14 - Métodos de seleção obrigatórios:

14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito serem considerados os parâmetros de avaliação constantes da ata n.º 1 do júri. A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de 2 horas, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na prova escrita de conhecimentos poderá ser consultada a legislação infra identificada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

14.1.1 - Programa e Legislação:

14.1.1.1 - Programa

Regime Jurídico das Autarquias Locais e Funcionamento dos seus Órgãos;

Relação Jurídica de Emprego Público, carreiras, modalidades de vínculo e regime disciplinar;

Contratação Pública e regime substantivo dos contratos administrativos;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Ilícito de mera ordenação social e respetivo processo;

Regime Financeiro das Autarquias Locais;

Medidas de Modernização Administrativa.

14.1.1.2 - Legislação

Lei 169/99 de 18 de setembro na redação da Lei 75/2013, de 12 de setembro e Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias locais;

DL 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Dec. Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - SIADAP;

DL 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2011, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho - Código dos Contratos Públicos;

DL 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro, Decreto-Lei 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro - Ilícito de mera ordenação social e respetivo processo;

Lei 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais;

Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro - Lei de Orçamento de Estado;

DL 73/2014, de 13 de maio - Medidas de Modernização Administrativa.

14.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam o seguinte método de seleção eliminatório, exceto se optarem por escrito pelo anterior método de seleção, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho: Avaliação Curricular - (AC)

14.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

15 - Método de seleção facultativo:

15.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % PEC + 30 % EPS

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

19.1 - Nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

19.2 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

20 - Formalização das candidaturas:

A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio) que será disponibilizado na balcão de atendimento dos Serviços Administrativos da Freguesia, sito no Largo do Ministro, 1, 1750-200 Lisboa, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, podendo também ser obtido na página eletrónica desta Autarquia, no endereço www.jf-santaclara.pt, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 12.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 14.1 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

21 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

22 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 14.2 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respetiva posição e nível remuneratório, a data em que as integrou e o procedimento que lhe deu origem.

As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos;

22.1 - Aos candidatos que sejam trabalhadores da Freguesia de Santa Clara, não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Dr. Luís Sande Silva - Advogado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Santa Clara;

Vogais Efetivos: Dr. Bernardo Lencastre - Licenciado em Ciências do Desporto, Diretor Técnico da Piscina de Santa Clara, Junta de Freguesia de Santa Clara que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Francisco Maia - Licenciado em Engenharia Civil, Técnico Superior da Câmara Municipal de Lisboa

Vogais suplentes: Engº Rogério Santos - Licenciado em Engenharia Civil, Junta de Freguesia do Lumiar e Dra. Ana Cunha, Advogada.

25 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia de Santa Clara e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de Santa Clara e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de maio de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.

308688048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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