O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, necessita proceder à aquisição do fornecimento de reagentes para a realização de análises de hematologia.
Considerando que o contrato a celebrar relativo à aquisição do fornecimento de reagentes para a realização de análises de hematologia, dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 244.770,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo à aquisição do fornecimento de reagentes para a realização de análises de hematologia.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 54.393,33;
2016 - (euro) 81.589,99;
2017 - (euro) 81.589,99;
2018 - (euro) 27.196,69.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE
9 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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