Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde ao cidadão, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. necessita proceder à aquisição de reagentes para realização de testes de hemóstase de diferentes metodologias com colocação de equipamentos nos laboratórios do serviço de Patologia Clínica.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de hemóstase de diferentes metodologias para o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 297.468,06 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito euros e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de hemóstase de diferentes metodologias com colocação de equipamentos nos laboratórios do serviço de Patologia Clínica.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 49.578,01 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 99.156,02 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 99.156,02 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 49.578,01 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E..
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208717183