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Portaria 467/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados Brasil, EUA, Canadá e China (incluindo Macau, Hong Kong e Taiwan)

Texto do documento

Portaria 467/2015

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, detém a competência para a promoção dos vinhos com indicação geográfica e denominação de origem da Região Demarcada do Douro.

No âmbito das suas atribuições, o IVDP, I. P. apresentou uma candidatura à Medida de Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros (concurso n.º 1/2015, nos termos da Portaria 257/2013, de 13 de agosto), tendo sido a mesma aprovada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., em 10 de fevereiro de 2015.

Para execução do referido programa, cumpre proceder à abertura de um procedimento de contratação pública por recurso a concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, de serviços de promoção, comunicação, assessoria de imprensa e estudos de avaliação de resultados, com um preço base de 1 342 569,60(euro).

Dado que os encargos do referido programa se estendem por mais de um ano económico, procede-se à aprovação de portaria que autoriza a execução financeira plurianual, repartida por três anos económicos.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados Brasil, EUA, Canadá e China (incluindo Macau, Hong Kong e Taiwan) até ao montante de 1.342.569,90 EUR (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove Euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2015 - 379.725,71 EUR;

2016 - 658.683,01 EUR.

2017 - 304.160, 88 EUR.

Artigo 3.º

O IVDP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I. P.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de junho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208716787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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