O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, detém a competência para a promoção dos vinhos com indicação geográfica e denominação de origem da Região Demarcada do Douro.
No âmbito das suas atribuições, o IVDP, I. P. apresentou uma candidatura à Medida de Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros (concurso n.º 1/2015, nos termos da Portaria 257/2013, de 13 de agosto), tendo sido a mesma aprovada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., em 10 de fevereiro de 2015.
Para execução do referido programa, cumpre proceder à abertura de um procedimento de contratação pública por recurso a concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, de serviços de promoção, comunicação, assessoria de imprensa e estudos de avaliação de resultados, com um preço base de 1 342 569,60(euro).
Dado que os encargos do referido programa se estendem por mais de um ano económico, procede-se à aprovação de portaria que autoriza a execução financeira plurianual, repartida por três anos económicos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de promoção, comunicação e assessoria de imprensa nos mercados Brasil, EUA, Canadá e China (incluindo Macau, Hong Kong e Taiwan) até ao montante de 1.342.569,90 EUR (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove Euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2015 - 379.725,71 EUR;
2016 - 658.683,01 EUR.
2017 - 304.160, 88 EUR.
Artigo 3.º
O IVDP, I. P., fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I. P.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de junho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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