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Aviso 6674/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso de Assistente Graduado Sénior de Urologia

Texto do documento

Aviso 6674/2015

Nos termos do Despacho 4827-C/2015 de Sua Ex.ª o Secretário de Estado de Estado da Saúde de 7 de maio de 2015 e por deliberação do Conselho de Administração do CHUC, EPE, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para o preenchimento de 1 posto de trabalho para assistente graduado sénior de Urologia da carreira médica e especial médica hospitalar.

1 - Legislação Aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, pelo Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 08/11/2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmo intervenientes, publicado no BTE n.º 1 de 08/01/2013 e do ACT relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48 de 29/12/2011, ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13/10 e posteriores alterações e Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

2 - Âmbito do recrutamento - Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída por em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos: grau de consultor e duração mínima de três anos de exercício de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito da especialidade de Urologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e inscrição na Ordem dos Médicos bem como os demais requisitos previstos na Lei.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

5.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com a nova redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º, e n.º 2 da cláusula 23 do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

5.2 - Avaliação e discussão curricular, consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse cientifico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - 0 a 1 valores;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

5.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional da especialidade de Urologia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

5.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

5.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.

5.4.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 25.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011.

6 - O conteúdo funcional/ caracterização do posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 agosto e artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.

7 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

A remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regular n.º 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

8 - Local de trabalho - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, com sede na Av. Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, compreendendo todas as estruturas nele integradas, designadamente Hospital Geral, Pediátrico, Sobral Cid, Maternidade Daniel Matos e Bissaya Barreto.

9 - Prazo de validade - O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

10 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e das 14 horas às 16 horas, ou remetido pelo correio para a morada referida no ponto 8, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data nascimento, sexo, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico;

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com referência ao aviso, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público ou privado, com a indicação da categoria, carreira e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso.

b) Documento comprovativo do vínculo à instituição de origem e exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado com indicação da sua duração.

c) Documento de Inscrição na Ordem dos Médicos.

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa e que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20/06, nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e do Decreto-Lei 176/2009 de 04 de agosto.

11.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.4 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a presentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Prof. Doutor Alfredo José Fânzeres Mota, Assistente Graduado Sénior de Urologia, CHUC, EPE

Vogais Efetivos:

Prof. Doutor Francisco José Miranda Rodrigues Cruz, Assistente Graduado Sénior de Urologia, CHS João, EPE

Dr. Tomé Manuel Matos Lopes, Assistente Graduado Sénior de Urologia, CHL Norte, EPE

Dr. Francisco Agostinho Rolo Marques Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Urologia, CHUC, EPE

Dr. Carlos Alberto Bastos Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Urologia, CHUC, EPE

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Palma Reis, Assistente Graduado Sénior de Urologia, CHL Norte, EPE

Prof. Doutor Paulo Dinis Santos Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Urologia, CHS João, EPE

12.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série doa Diário da República, disponibilizados na página eletrónica (http://www.chuc.min-saude.pt/) e afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos.

04-06-2015. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Carlos Gante.

208707033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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