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Despacho 4827-C/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Determina que a distribuição dos 140 postos de trabalho na categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida através do Despacho n.º 2619-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, faz-se nos termos constantes do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante

Texto do documento

Despacho 4827-C/2015

Considerando as necessidades das unidades de saúde em matéria de coordenação de equipas e de direção de serviços, nomeadamente garantindo o provimento de categorias seniores, bem como as particularidades inerente ao desenvolvimento das carreiras médicas e, em particular, a sua relação com regime do internato médico, é manifesta a importância que assume a existência de um número mínimo de médicos com a categoria de assistente graduado sénior, uma vez que este critério influencia decisivamente o reconhecimento e atribuição de idoneidade e capacidade de formação médica especializada, nomeadamente em áreas particularmente carenciadas.

Neste sentido, no âmbito do acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em 14 de outubro de 2012, foi assumido o compromisso de se promover a abertura de procedimentos concursais para provimento na categoria superior de assistente graduado sénior.

Assim, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, e do Ministro da Saúde, datados de 10 de março de 2015, para além dos 130 postos de trabalho, cuja autorização foi concedida em 2013, foi agora autorizada a abertura de novos procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de mais 140 postos de trabalho, correspondentes à categoria de assistente graduado sénior - cf. Despacho 2619-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março.

Como expressamente decorre do ponto 2. do citado Despacho 2619-I/2015, a distribuição dos 140 postos de trabalho atrás mencionados é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.

Assim, e em cumprimentos do ponto 2. do Despacho 2619-I/2015, determina-se o seguinte:

1 - A distribuição dos 140 postos de trabalho na categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida através do Despacho 2619-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, faz-se nos termos constantes do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante;

2 - Os procedimentos referidos no ponto anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional;

3 - Tendo presente o disposto no ponto 3. do mencionado Despacho 2619-I/2015, os serviços e estabelecimento de saúde contemplados com vagas, nos termos constantes do anexo ao presente despacho, devem proceder, de imediato, à abertura dos correspondentes procedimentos, no sentido de garantir a publicação dos respetivos avisos de abertura, na 2.ª série do Diário da República, no próximo dia 15 de maio de 2015;

4 - O incumprimento do prazo fixado no ponto anterior, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e que sejam comunicadas ao meu Gabinete, impreterivelmente, até ou antes dessa data, prejudica a distribuição das vagas aqui efetuada, na parte que respeita àquelas cujo aviso não tenha sido publicado, as quais serão futuramente realocadas.

7 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

208626503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/708795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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