Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis (6) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 15 de abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Setor de Colheita de Sangue e Componentes Sanguíneos do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), sobre a existência de nove trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido, que na data de 26 de fevereiro de 2015 declarou a existência de apenas um trabalhador.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
3.1 - Descrição das Atividades:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: condução de veículos de transporte de materiais e ou pessoas; preparação, com antecedência, dos planos de viagem (percursos, combustível necessário e tempos de deslocação) necessários à realização das sessões móveis de colheita de sangue; verificação e controlo do material e equipamentos a transportar para as sessões móveis de colheita segundo lista de verificação aplicável; garantir o correto acondicionamento das cargas nos veículos, garantindo a sua integridade; zelar pela manutenção e conservação das condições de segurança e higiene dos veículos; descarregar o material e equipamentos das viaturas e distribuir pelos setores respetivos; colaboração com os outros grupos profissionais, sempre que solicitado, para executar tarefas genericamente correspondentes às necessidades de apoio geral; apoio na montagem e desmontagem de sessões de colheita de sangue; apoio na colheita de sangue total a dadores em sessões móveis de colheita e postos fixos; apoio na colheita por aférese; preparação dos materiais e equipamentos necessários à colheita de sangue; preparação e arrumação dos espaços para a realização das colheitas de sangue; participação no apoio e vigilância das reações adversas à dádiva; assegurar funções de apoio geral, no âmbito da carreira, no setor laboratorial; proceder ao armazenamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do setor; manter as condições de higiene na área laboratorial; preparar o material para esterilização; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e zelar pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3.2 - Perfil de competências:
Competências Técnicas:
Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;
Competências Pessoais:
Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação e excelente disponibilidade de horário; disponibilidade para efetuar deslocações diárias em serviço; e,
Competências Conceptuais ou Conhecimentos Específicos:
Conhecimentos especializados e experiência na condução de veículos de passageiros e ou materiais (motorista).
4 - Âmbito do recrutamento: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do art.º 30.º da LTFP.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra, sitas na Quinta da Vinha Moura, São Martinho do Bispo, em Coimbra, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
7 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
7.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Sejam titulares da escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, bem como Anexo ao referido diploma; e, titulares de carta de condução Categoria B ou superior.
8 - Impedimentos de admissão:
8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do art.º 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
8.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do art.º 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do art.º 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do art.º 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do art.º 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.4 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira/categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 505,00 (euro) (quinhentos e cinco euros).
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10.00h e as 12.30h e as 14.30h e as 16.30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia legível da carta de condução;
e) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
f) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
g) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;
h) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do art.º 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - Métodos de Seleção:
Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho e a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do art.º 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos que encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho em causa; ou,
b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.
13.1 - Avaliação Curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e,
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar.
13.2 - Prova de conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.
Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada com consulta e com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:
Lei Orgânica e Estatutos do IPST, IP (D-L n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e Portaria 165/2012, de 22 de maio), Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.
13.3 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 13 podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.
13.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.
13.5 - Nos termos do n.º 12 do art.º 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 36.º conjugado com o n.º 3 do art.º 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.
18 - Composição do Júri:
Presidente - António da Silva Rodrigues, Coordenador Técnico do mapa de pessoal do IPST, IP;
1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Isabel Maria dos Santos Queiroz, Coordenadora Técnica do mapa de pessoal do IPST, IP;
2.º Vogal efetivo - Graça Maria Ferreira de Lemos, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP;
Suplentes
1.º Vogal - Celso José Tomé Lopes, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP; e,
2.º Vogal - Lina Maria Batista Rodrigues Ferreira, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».
03 de junho de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.
208712711