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Despacho 6745/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da Senhora Presidente do Conselho Diretivo

Texto do documento

Despacho 6745/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 796/2015, de 29 de abril de 2015, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2015, sem prejuízo do direito de avocação e sem faculdade de subdelegação, subdelego nos identificados diretores de departamento e coordenadores de núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

No Diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), António Luís Neto, com efeitos a partir do dia 16 de fevereiro de 2015:

a) Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas;

b) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;

c) Assinar ofícios elaborados pelo núcleo de contabilidade relativos a pedidos de informação e de devolução de cópias de notas de crédito.

No Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração Geral (DAG), Augusto Manuel da Ascensão Vitória, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2015:

a) Assinar e visar a correspondência do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos considerada como mero expediente;

b) Autorizar e assinar as publicações na imprensa diária e no Diário da República, em matéria de recursos humanos;

c) Autorizar a realização da despesa, da decisão de contratar e adjudicar as ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, IP previamente aprovado, com o limite máximo de 5.000,00 euros (cinco mil euros);

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do IGFEJ, IP em congressos, seminários, colóquios e ações de formação constantes do Plano de Formação;

e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

f) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações;

g) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

h) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;

i) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.

Na Coordenadora do Núcleo de Contratação, do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Marina Esteves Candeias, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2015:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, necessárias ao regular funcionamento do IGFEJ, I. P., e adjudicar até ao montante máximo de (euro) 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

b) Autorizar o pagamento de faturas decorrentes de despesas do IGFEJ, I. P. até ao montante máximo de (euro) 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

c) Assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo CD;

d) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;

e) Assinar ofícios de mero expediente;

f) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas.

Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Carla Cristina Fortuna Pinheiro com efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2015:

a) Autorizar o pagamento de custas judiciais, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, IP seja parte, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

b) Constituir mandatários do Instituto, em juízo, com o poder de substabelecer, e assinar procurações forenses;

c) Assinar ofícios de mero expediente;

d) Autorizar as deslocações aos tribunais das mandatárias dos processos em que o IGFEJ seja parte.

5 de junho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Albertina Pedroso.

208710435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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