O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), em 5 de março de 2015, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e do disposto do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, delegar em cada um dos membros do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na presidente do conselho diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I P. aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:
No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
b) Promover a elaboração da conta de gerência, preparar o relatório de gestão e submeter a aprovação;
c) Promover a elaboração, mensalmente, do relatório relativamente à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
d) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;
e) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);
f) Autorizar a cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;
g) Autorizar o pagamento de faturas decorrentes de despesas do IGFEJ até ao montante de (euro) 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
h) Gerir o orçamento do IGFEJ e proceder ou propor as alterações orçamentais que entenda por adequadas;
i) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;
j) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;
k) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;
l) Determinar a apresentação de documentos ou informação adicionais, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas para pagamento ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário.
No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000, 00
(setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ
c) Aprovar o relatório de atividades;
d) Aprovar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
e) Aprovar os projetos dos regulamentos que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do IGFEJ;
f) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos para contratação de pessoal, nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar os pedidos de mobilidade geral, nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho;
i) Autorizar, na sequência de autorização de deslocações em serviço concedidas pelos membros do conselho diretivo, no âmbito das respetivas áreas, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
k) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores do IGFEJ, e autorizar o processamento das respetivas despesas;
l) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;
m) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
n) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º a 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
o) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
p) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
q) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias;
r) despachar os pedidos de aposentação.
No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar a contratação/colaboração de entidades com competência reconhecida para a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade e garantir os meios financeiros adequados para pagamento de eventuais indemnizações aos proprietários de bens;
c) Garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;
d) Autorizar a venda dos bens, referidos na alínea anterior, bem como a afetação ao serviço competente ou a sua destruição;
e) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;
f) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor ou coloquem em causa a segurança e saúde pública e que não constituam meio de prova relevante.
No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso:
a) Autorizar o pagamento de taxas de justiça, no âmbito de processo contenciosos, em que o instituto seja parte no processo até ao montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);
b) Definir a posição do IGFEJ, IP em processos administrativos e contenciosos;
c) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, com o poder de substabelecer, bem como solicitar o apoio e a representação em juízo por parte do Ministério Público.
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho diretivo, engenheiro Joaquim Manuel Marques Cardoso, os poderes necessários para no âmbito do artigo 5.º e 6.º dos Estatutos, do IGFEJ, I. P.:
No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;
c) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de conceção e construção de imóveis destinados à instalação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, e outros serviços do Ministério da Justiça;
d) Autorizar a aquisição, arrendamento e alienação dos bens imóveis;
e) Autorizar a atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da justiça, em articulação com estes;
f) Autorizar a contratação externa de serviços na área do património imobiliário;
g) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento já autorizados;
h) Autorizar o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, encargos de condomínio) e taxas relativas a prédios do património do IGFEJ, ou afetos, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
i) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito das casas de função afetas ao Ministério da Justiça até ao montante de (euro) 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
j) Autorizar a negociação com objetivo de reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça, incluindo o cumprimento das disposições legais;
k) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, I. P., até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
l) Autorizar a renovação do parque automóvel do Ministério da Justiça, em articulação com os respetivos órgãos, serviços e organismos, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros)
m) Autorizar as deslocações dos técnicos da DGP, incluindo transportes e estadias;
n) Autorizar despachos de condução.
No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento de serviços de fiscalização das empreitadas com recurso a entidades externas, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a despesa e o pagamento referente a revisão de preços, até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
d) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de construção de imóveis, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça, nomeadamente, tribunais, estabelecimentos prisionais, centro educativos, serviços externos dos registos, serviços de medicina legal e da propriedade industrial, em articulação com os respetivos serviços, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar as deslocações dos técnicos da DGE, incluindo transportes e estadias;
f) Aprovar normas/regulamentos relativos a matérias relacionadas com técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços de segurança de instalações;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra;
h) Aprovação de Plano de Segurança e Saúde;
i) Homologar Autos de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas;
j) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
k) Autorizar a libertação/liberação de garantias bancárias, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
l) Autorizar despachos de condução.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho diretivo, licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos, do IGFEJ:
No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS), do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST) e do Núcleo de Gestão de Clientes e Relações Internacionais (NGCRI):
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
b) Aprovar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério Justiça, bem como avaliar as necessidades através da colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério Justiça;
c) Aprovar os projetos de investimento em recursos tecnológicos e desenvolvimento de projetos de investimento em recursos tecnológicos;
d) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas.
e) Gerir o mapa de alocação de todos os recursos tecnológicos do Ministério Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;
f) Garantir a gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério Justiça;
g) Aprovar normas/procedimentos relativas a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;
h) Garantir os níveis de qualidade relativos aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ;
i) Promover sessões de esclarecimentos sobre os recursos tecnológicos do Ministério Justiça e a sua utilização;
j) Definir, em articulação com os serviços e organismos do MJ, tipologias de instalações e de equipamentos a utilizar e elaborar base de dados que permitam caraterizar os mesmos;
k) Promover estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos disponibilizados no MJ, em articulação com os demais serviços e organismos.
4 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:
a) Na falta, ausência ou impedimento da presidente do conselho diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso, as suas competências são exercidas pelo vogal, engenheiro Joaquim Manuel Marques Cardoso;
b) Na falta, ausência ou impedimento do vogal engenheiro Joaquim Manuel Marques Cardoso as suas competências são exercidas pela presidente do conselho diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso;
c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal, licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo as suas competências são exercidas pela presidente do conselho diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso.
5 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo no âmbito das competências delegadas, desde 15 de janeiro de 2015.
29 de abril de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Albertina Pedroso.
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