Despacho (extrato) n.º 6710/2015
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Subdiretora-Geral, Professora Doutora Ana Isabel Marques Xavier as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto nas alíneas e) f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) As previstas no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dentro dos respetivos limites máximos e dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional n.º 4330/2015, de 08 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2015, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Subdiretora-Geral, Professora Doutora Ana Isabel Marques Xavier, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser dado conhecimento a S. Exa o Ministro da Defesa Nacional da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de junho de 2015.
5 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
208710038