A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitiram dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2007, de 14 de setembro, foi autorizada a realização da despesa até ao valor máximo de (euro) 75 000 000,00, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e determinada a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens referidos necessários à instalação, manutenção, operação e gestão de redes locais para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.
No âmbito da execução desse contrato foi criada uma infraestrutura local de comunicações que gerou condições para levar a Internet até às salas de aula e demais espaços letivos e para implementar outros projetos como a segurança eletrónica nas escolas, permitir o funcionamento do cartão eletrónico do aluno e permitir às escolas funcionalidades na obtenção e exportação de dados, inclusive o seu funcionamento unificado entre escolas pertencentes a um mesmo agrupamento. Todos estes serviços criaram valor para o ensino, permitiram a diminuição dos custos de comunicações e aumento da eficiência económica, financeira e ambiental na gestão da educação.
Nesse sentido e na sequência do termo da vigência do referido contrato, é necessário proceder ao exercício do direito de opção previsto no n.º 3 da Cláusula 1.ª e no cumprimento do disposto da Cláusula 11.ª do «Contrato de Instalação, Manutenção, Suporte, Operação e Gestão de Redes Locais para as Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e com Ensino Secundário». Tal direito de opção foi exercido e veiculado através da Portaria 916/2013, dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração Escolar, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 246, de 19 de dezembro de 2013.
Urge agora introduzir neste modelo todas as restantes escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que, em virtude dos respetivos projetos de requalificação escolar, haviam sido excluídas dos serviços abrangidos pelo contrato supracitado.
Este conjunto de serviços permite ao Ministério da Educação e Ciência dar cumprimento à Medida 2 - Racionalização, organização e gestão da função informática, do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
1 - Autorizar a realização da despesa inerente à abertura do procedimento pré-contratual de concurso público internacional, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, com vista à aquisição dos serviços de manutenção, gestão e suporte das escolas públicas que se encontram fora do âmbito contratual do projeto «Redes da área local».
2 - Determinar que o montante máximo da despesa com a aquisição referida no número anterior é suportado por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, com observância dos seguintes limites anuais acrescidos do IVA à taxa legal:
2015 - (euro) 398 590,31 (trezentos e noventa e oito mil quinhentos e noventa euros e trinta e um cêntimos);
2016 - (euro) 434 825,79 (quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e vinte cinco euros e setenta e nove cêntimos);
2017 - (euro) 36 235,48 (trinta e seis mil duzentos e trinta e cinco euros e quarenta e oito cêntimos).
3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência na rubrica 02.02.19.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
5 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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