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Despacho 6703/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Nomeação do Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela como presidente da comissão diretiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

Texto do documento

Despacho 6703/2015

Considerando que:

a) O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo é gerido por uma comissão diretiva composta por três membros, nomeados por despacho do Ministro das Finanças, um dos quais é designado pelo Banco de Portugal;

b) Por carta datada de 6 de outubro de 2014, o Banco de Portugal veio designar como seu representante na Comissão Diretiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo o Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela.

Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 345/98, de 9 de novembro, conforme alterado pela Lei 23-A/2015, de 26 de março, e no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 854/87, de 5 de novembro, determino nomear para presidente da comissão diretiva, com efeitos à data de indicação do Banco de Portugal e como seu representante, o Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela, que integra simultaneamente o Conselho de Administração do Banco de Portugal.

8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças (no uso de competência delegada), Manuel Luís Rodrigues.

208711886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-05 - Portaria 854/87 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 345/98 - Ministério das Finanças

    Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-03-26 - Lei 23-A/2015 - Assembleia da República

    Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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