Despacho 6703/2015, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 115/2015, Série II de 2015-06-16.
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Data:
2015-06-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação do Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela como presidente da comissão diretiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
Despacho 6703/2015
Considerando que:
a) O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo é gerido por uma comissão diretiva composta por três membros, nomeados por despacho do Ministro das Finanças, um dos quais é designado pelo Banco de Portugal;
b) Por carta datada de 6 de outubro de 2014, o Banco de Portugal veio designar como seu representante na Comissão Diretiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo o Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela.
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 345/98, de 9 de novembro, conforme alterado pela Lei 23-A/2015, de 26 de março, e no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 854/87, de 5 de novembro, determino nomear para presidente da comissão diretiva, com efeitos à data de indicação do Banco de Portugal e como seu representante, o Dr. António Carlos Custódio de Morais Varela, que integra simultaneamente o Conselho de Administração do Banco de Portugal.
8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças (no uso de competência delegada), Manuel Luís Rodrigues.
208711886
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/896416.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-11-05 -
Portaria
854/87 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
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1998-11-09 -
Decreto-Lei
345/98 -
Ministério das Finanças
Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)
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2015-03-26 -
Lei
23-A/2015 -
Assembleia da República
Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
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