Portaria 1119/82
de 27 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime de preços contratados, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens:
Anilina e gás bruto de síntese fornecidos pela QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., à ISOPOR - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.