Portaria 933/81
de 26 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime de preços contratados, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens:
Cloro líquido e soda cáustica fornecidos pela União Têxtil e Química, S. A. R. L., adiante designada «Uniteca», à Companhia Portuguesa de Isocianatos, adiante designada «Isopor»;
Ácido clorídrico fornecido pela Isopor à Uniteca.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 11 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano.