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Resolução do Conselho de Ministros 39/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa ao fornecimento de eletricidade

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2015

A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Unidade Ministerial de Compras, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, republicado pelo Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro, pretende proceder à abertura de um procedimento para fornecimento de eletricidade, para um período de 36 meses, nos anos de 2015 a 2018, para o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com recurso ao acordo quadro para a aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2011), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

A presente resolução autoriza o IEFP, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de eletricidade até ao montante máximo de 8 921 896 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa ao fornecimento de eletricidade, até ao montante de 8 921 896 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2015: 495 430 EUR;

b) Ano de 2016: 2 974 047 EUR;

c) Ano de 2017: 2 974 047 EUR;

d) Ano de 2018: 2 478 372 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

5 - Delegar no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar a minuta e para a outorga do contrato.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de junho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-30 - Decreto Regulamentar 5/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concentrando neste serviço atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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