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Portaria 31/98, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, aprovado pelas Portarias n.ºs 422/92, de 22 de Maio e 741/92, de 24 de Julho, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 31/98
de 19 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco carece de ser objecto de reajustamentos na carreira de técnico superior de saúde, área funcional de laboratório, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, aprovado pelas Portarias 422/92, de 22 de Maio e 741/92, de 24 de Julho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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