Portaria 1/98
de 5 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de ser objecto de alguns reajustamentos pontuais, a fim de permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria 98/92, de 19 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Serviços Administrativos:
Secção de Administração Geral;
Secção de Aprovisionamento.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda
(ver quadro no documento original)