Portaria 3/98
de 6 de Janeiro
Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros de pessoal vocacionado para a área de secretariado, apoio técnico e trabalho de informação, impõe-se ajustar em conformidade a Portaria 411/87, de 15 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o quadro I anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, e alterações subsequentes, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar consta do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 21 de Novembro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1)
(ver quadro no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2)
Conteúdo funcional do técnico auxiliar. - O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, informação e apoio técnico.