Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6653/2015, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Matemática para Professores, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 6653/2015

Por despacho reitoral de 2015/03/20, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Matemática para Professores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 12 de dezembro de 2007, conforme consta da Deliberação 1531/2008, publicado no DR n.º 105, 2.ª série, de 2 de junho de 2008, cuja última alteração consta do Despacho 4039/2013, publicado no DR n.º 54, 2.ª série, de 18 de março de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 10 de março de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 24 de março de 2015 e registada a 1 de junho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2646/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Porto

2 - Faculdade:

Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de estudos:

Matemática para Professores

4 - Grau:

Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Matemática

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

461

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

120 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não Aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Matemática para Professores, não conferente de grau;

b) Um Seminário de Orientação e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, que juntos correspondem a 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Matemática para Professores.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Matemática para Professores

Mestre

Área científica predominante: Matemática

1.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares de Opção

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208705332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda