Por despacho reitoral de 2013/03/08, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Matemática para Professores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 12 de dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 11 de março de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Matemática para Professores.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Matemática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares que compõem o primeiro ano a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Matemática para Professores, não conferente de grau;
b) um seminário de orientação e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, que juntos correspondem a 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Matemática para Professores.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Matemática para Professores
Mestre
Matemática
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
O estudante deve escolher duas unidades curriculares optativas; podem ser ambas da lista de unidades curriculares optativas que constam do Quadro N.º 4 ou só uma delas, sendo a outra uma unidade curricular de nível 400 oferecida pela FCUP com pelo menos 6 Créditos; neste caso, a escolha do estudante é sujeita à aprovação da Comissão de Mestrado.
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades Curriculares optativas
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica.
11 de março de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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