Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2007-12-12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Matemática para Professores, da Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr/86/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto.
1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências.
2 - Curso:
Matemática para Professores.
3 - Grau ou diploma:
Mestre.
4 - Área científica predominante do curso:
Matemática.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
6 - Duração normal do curso:
2 anos.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
1 - O estudante deve escolher 15 ECTS (2 unidades curriculares) da lista de unidades curriculares de opção (Quadro n.º 3). O estudante deve escolher pelo menos uma das unidades curriculares de opção História da Análise (M413) e História da Geometria (M459) incluídas nesta lista. A escolha do estudante é sujeita à aprovação pela Comissão de Mestrado.
2 - O 2.º ano destina-se à preparação de uma dissertação
10 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Mestrado
Matemática para Professores
Unidades curriculares Obrigatórias
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares de Opção
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
21 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.