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Despacho 6652/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Direito, da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 6652/2015

Por despacho reitoral de 2015/03/18, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Direito, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, criado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 699/2007, publicada no DR n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 3023/2012, publicado no DR n.º 43, 2.ª série, de 29 de fevereiro de 2012, e retificado através da declaração de retificação n.º 1579/2012, de 10 de dezembro de 2012.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de março de 2015 e registada a 28 de maio de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2664/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Direito

3 - Ciclo de estudos: Direito

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Jurídicas

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 380

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Ciências Jurídico-Filosóficas

Ciências Jurídico-Privatísticas

Ciências Jurídico-Políticas

Ciências Jurídico-Administrativas

Ciências Jurídico-Económicas

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização: Ciências Jurídico-Filosóficas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Privatísticas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Políticas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Administrativas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Económicas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um "curso de mestrado" (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Direito, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim a que correspondem 60 créditos dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Direito numa das especializações - Ciências Jurídico-Filosóficas, Ciências Jurídico-Privatísticas, Ciências Jurídico-Políticas, Ciências Jurídico-Administrativas, Ciências Jurídico-Económicas.

Em cada área de especialização o curso de mestrado, não conferente de grau, é composto por quatro unidades curriculares obrigatórias (uma das quais a Metodologia de Investigação e Practicum de especialização) e por uma optativa a escolher de entre todas as unidades curriculares das outras áreas de especialização ou de entre outras unidades curriculares que venham a ser disponibilizadas ou que venham a ser criadas pela Comissão do ciclo de estudos e Conselho Científico da FDUP e creditadas pelo Reitor da UPorto.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto - Faculdade de Direito

Direito

Mestre

Área científica predominante: Ciências Jurídicas

Área de especialização: Ciências Jurídico-Filosóficas

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Privatísticas

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Políticas

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Administrativas

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Económicas

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Todas as especializações - Unidades curriculares de opção

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Todas as especializações

2.º ano/3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

02 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208702854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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