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Despacho 3023/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Direito, da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 3023/2012

Por despacho reitoral de 2012/02/09, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Direito, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, criado em 25 de outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de fevereiro, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito

3 - Curso: Direito

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Jurídicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Áreas de Especialização:

Ciências Jurídico-Filosóficas

Ciências Jurídico-Privatísticas

Ciências Jurídico-Políticas

Ciências Jurídico-Administrativas

Ciências Jurídico-Económicas

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização: Ciências Jurídico-filosóficas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-privatísticas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização: Ciências Jurídico-políticas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-administrativas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-económicas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Direito;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Direito, numa das seguintes especialidades: Ciências Jurídico-Filosóficas, Ciências Jurídico-Privatísticas, Ciências Jurídico-Políticas, Ciências Jurídico-Administrativas ou Ciências Jurídico-Económicas

Os Quadros 1 a 5 incluem as unidades de crédito das unidades curriculares que compõem o curso de mestrado lecionadas no primeiro e segundo semestres (60 ECTS), assim como as unidades de crédito que correspondem à dissertação científica (60 ECTS), a qual é elaborada durante o terceiro e quarto semestres, perfazendo um total de 120 ECTS. Em cada área de especialização o curso de mestrado é composto por quatro unidades curriculares obrigatórias (uma das quais um practicum de especialização) e por uma optativa a escolher de entre todas as unidades curriculares das outras áreas de especialização ou de entre outras unidades curriculares que venham a ser disponibilizadas.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Direito

Direito

Mestre

Área Científica Predominante - Ciências Jurídicas

Área de Especialização: Ciências Jurídico-Filosóficas

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Privatísticas

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Políticas

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Administrativas

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º semestre curricular **

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

** De entre o elenco de unidades curriculares obrigatórias referido no quadro n.º 6, de acordo com a distribuição de serviço docente. Essa unidade curricular será optativa para todas as outras áreas de especialização.

Área de especialização: Ciências Jurídico-Económicas

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Filosóficas

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Privatísticas

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Políticas

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-AdministrativaS

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Área de especialização: Ciências Jurídico-Económicas

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

17 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

205779387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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