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Edital 530/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Concurso documental com vista à ocupação de um posto de trabalho, no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área de Técnica e Tecnologias de Aplicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital 530/2015

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área de Técnica e Tecnologias de Aplicação (Turismo e Lazer) - áreas disciplinares de Turismo na Natureza e de Aventura e de Ciências da Saúde aplicadas à Animação Turística, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Âmbito de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Prazo de validade do concurso:

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente da ESHTE, em Língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510 Estoril, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares em formato papel do curriculum vitae detalhado;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital.

9.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na ESHTE são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

9.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10 - Método e critérios de seleção:

10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

10.2 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

10.2.1 - Desempenho Técnico-científico e Profissional (35 %), em que:

a) Habilitações académicas (38 pontos): Doutoramento ou Título de Especialista em Turismo e Lazer ou área afim (25 pontos); Doutoramento ou Título de Especialista em Exercício e Saúde ou área afim (7 pontos); Mestrado em Turismo e Lazer ou área afim (6 pontos); Mestrado em Exercício e Saúde ou área afim (5 pontos); Licenciatura em Turismo e Lazer ou área afim (4 pontos); Licenciatura em Exercício e Saúde ou área afim (3 pontos), até ao máximo de 38 pontos;

b) Atividade profissional para além da docência, na área do concurso ou afins (10 pontos): atribuição de 1 ponto por cada ano de atividade, até ao máximo de 8 pontos; atribuição de 1 ponto por cada função desempenhada, até ao máximo de 2 pontos;

c) Publicação de livros, capítulos de livros, ou artigos em revistas nacionais e internacionais (10 pontos): 1 ponto por cada livro até um máximo de 4 pontos; 1 ponto por cada capítulo de livros até ao máximo de 2 pontos; 1 ponto por cada artigo até ao máximo de 4 pontos;

d) Comunicações ou participações em eventos técnicos ou científicos nacionais e internacionais na área do concurso ou afins (5 pontos): 1 ponto por cada comunicação e 0,5 pontos por cada participação até ao máximo de 5 pontos;

e) Coordenação ou direção de projetos de caráter técnico-profissional ou de investigação na área de turismo de natureza e aventura integrando atividades náuticas (10 pontos): 1 ponto por cada ano até ao máximo de 8 pontos; 1 ponto por cada projeto até ao máximo de 2 pontos;

f) Coordenação ou direção de projetos de caráter técnico-profissional ou de investigação na área de Exercício e Saúde (3 pontos): 0,5 pontos por cada ano até ao máximo de 2 pontos; 0,5 pontos por cada projeto até ao máximo de 1 ponto;

g) Coordenação de projetos de formação académica ou profissional na área de turismo de natureza e aventura integrando atividades náuticas (10 pontos): 2 pontos por cada 50 horas de formação até um máximo de 8 pontos; 0,5 pontos por cada projeto, até ao máximo de 2 pontos;

h) Coordenação de projetos de formação académica ou profissional na área de Exercício e Saúde (3 pontos): 1 ponto por cada 50 horas de formação até ao máximo de 2 pontos; 0,5 pontos por cada projeto, até ao máximo de 1 ponto;

i) Orientação, coorientações de teses, dissertações ou estágios pedagógicos conferentes de grau académico (3 pontos): 0,5 pontos por cada orientação, até ao máximo de 3 pontos;

j) Orientação ou coordenação de estágios na área do turismo de natureza e aventura ou de Exercício e Saúde (3 pontos): 1 ponto por curso enquanto coordenador de estágio ou 0,5 pontos por cada estagiário orientado, até ao máximo de 3 pontos;

k) Participação em júris de provas de natureza académica (3 pontos): 1 ponto por cada participação com função de arguente em Júris de Mestrado ou Doutoramento, até ao máximo de 2 pontos; 0,5 pontos por cada participação sem função de arguente em Júris de Mestrado ou Doutoramento, ou em Júris de trabalhos finais conferentes de outros graus académicos do ensino superior, até ao máximo de 1 ponto;

l) Outras formações relevantes na área do concurso ou afins (2 pontos): 0,5 pontos por cada participação em ação de formação, até ao máximo de 2 pontos.

10.2.2 - Desempenho Pedagógico (55 %), em que:

a) Formação Pedagógica (16 pontos): 6 pontos atribuídos a formação de nível superior na área das Ciências da Educação - vertente de Ensino e 2 pontos atribuídos a formação com atribuição de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), até ao máximo de 16 pontos;

b) Experiência de docência no ensino superior relevante no ensino associado às atividades náuticas no contexto da animação turística (20 pontos): 2,5 pontos por cada ano completo de tempo de serviço no ensino superior lecionando conteúdos programáticos de unidades curriculares relacionados com atividades náuticas, até ao máximo de 20 pontos;

c) Experiência de docência no ensino superior relevante no ensino associado às ciências do exercício e saúde aplicadas à animação turística (16 pontos): 2 pontos por cada ano completo de tempo de serviço no ensino superior lecionando conteúdos programáticos de unidades curriculares associadas às ciências do exercício e saúde, até ao máximo de 16 pontos;

d) Experiência de docência noutros graus do ensino (5 pontos): 1 ponto por cada ano completo de tempo de serviço no ensino básico ou secundário, até ao máximo de 5 pontos;

e) Participação como membro em órgãos de gestão pedagógica, nomeadamente Conselho Pedagógico ou Comissões Pedagógicas (4 pontos): 2 pontos por cada ano de presença como membro efetivo, até ao máximo de 4 pontos;

f) Experiência de supervisão pedagógica de estágios curriculares no âmbito do ensino superior nas áreas em que o concurso é aberto ou na área do ensino (5 pontos): 1 ponto por cada ano de supervisão até ao máximo de 5 pontos;

g) Diversidade de unidades curriculares ministradas ou regidas no ensino superior no âmbito do ensino associado às atividades náuticas no contexto da animação turística - matérias e ciclos de estudos (8 pontos): 2 pontos por cada unidade curricular, até ao máximo de 8 pontos;

h) Diversidade de unidades curriculares ministradas ou regidas no ensino superior no âmbito do ensino associado às ciências do Exercício e da Saúde - matérias e ciclos de estudos (3 pontos): 1 ponto por cada unidade curricular até ao máximo de 3 pontos;

i) Experiência na formação de técnicos na área em que o concurso é aberto ou similares (10 pontos): 0,5 pontos por cada 6 horas de formação enquanto formador, até ao máximo de 10 pontos;

j) Experiência na coordenação ou direção do processo de formação e avaliação, em áreas técnicas ou profissionais para outros públicos-alvo, na área em que o concurso é aberto (8 pontos): 0,5 pontos por cada direção ou coordenação de ação de formação até ao máximo de 8 pontos;

k) Coordenação e participação na elaboração de planos curriculares de cursos técnico-profissionais relacionados com a área do concurso (5 pontos): 0,5 pontos por cada participação até ao máximo de 5 pontos.

10.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão de instituição de ensino superior (10 %), em que:

a) Direção ou coordenação pedagógica ou científica e avaliação de cursos relacionados com a área do concurso (50 pontos): 10 pontos por cada ano de direção ou coordenação de cursos do ensino superior, até ao máximo de 50 pontos;

b) Participação em júris (20 pontos): 4 pontos por cada participação em Júris de concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior até ao máximo de 16 pontos; 1 ponto por cada participação em Júris de creditação de competências, até ao máximo de 4 pontos;

c) Participação na elaboração de planos e programas curriculares de cursos superiores relacionados com a área do concurso (25 pontos): 5 pontos por cada plano ou programa curricular, até ao máximo de 25 pontos;

d) Coordenação ou participação na organização de eventos de caráter científico ou técnico da instituição e organização de congressos ou conferências científicas internacionais ou nacionais (5 pontos): 1 ponto por cada coordenação ou participação, até ao máximo de 5 pontos.

11 - Audições públicas:

11.1 - O júri deliberará, sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas.

11.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização.

12 - Avaliação e classificação final:

12.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.

13 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

16.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Raúl Manuel das Roucas Filipe, professor coordenador e Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE);

Vogais efetivos:

Luís Alberto Dias Carvalhinho, professor coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Filipe Manuel Soares de Melo, professor associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

José Manuel Henriques Simões, professor catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Jorge Manuel Rodrigues Umbelino, professor coordenador principal da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Vogais suplentes:

Luís Manuel Gomes Boavida-Portugal, professor coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ronaldo Eugénio Calcada Dias Gabriel, professor associado com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Divulgação do edital:

18.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

19 - O processo do concurso poderá ser consultado na Divisão de Recursos Humanos da ESHTE, nos dias úteis, das 10 horas às 12.30 horas e das 14.30 horas às 17.30 horas.

3 de junho de 2015. - O Técnico Superior da Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Mário Armando Delgado Figueiredo.

208703818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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