Despacho 6516/2015, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 112/2015, Série II de 2015-06-11.
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Data:
2015-06-11
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social para autorizar as despesas necessárias à manutenção do escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho
Despacho 6516/2015
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, a competência para autorizar as despesas necessárias à manutenção do escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2003, de 4 de março, até ao montante de (euro) 15 000,00 (quinze mil euros), bem como as alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do respetivo orçamento.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
2 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
208703186
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/885610.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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