A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1238/97, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Fontainhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém (processo nº 617-DGF).

Texto do documento

Portaria 1238/97

de 16 de Dezembro

Pela Portaria 722-P1/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça das Fontainhas uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 824,2520 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Fontainhas (processo 617-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém, com uma área de 804,4120 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-P1/92.

3.º É revogada a Portaria 428-D/97, de 30 de Junho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/16/plain-88528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS NAS FREGUESIAS DE VÁRZEA E SAO NICOLAU, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1996-06-30 - PORTARIA 428-D/97 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa das Fontaínhas, situada nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 827/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria nº 1238/97, de 16 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marvila, município de Santarém (processo nº 617-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda