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Decreto-lei 355/97, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei nº 144/83, de 31 de Março que aprova a lei orgânica do Registo Notarial de Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Decreto-Lei 355/97

de 16 de Dezembro

O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reveste, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, a natureza de instituto dotado de personalidade jurídica. Contudo, a respectiva estrutura orgânica nunca chegou a ser implementada, de uma forma autónoma, tendo funcionado sempre como um serviço do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

O Governo tem já em preparação medida legislativa que visa proceder à alteração estrutural do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com vista à respectiva integração na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, dando, assim, consecução ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 426/91, de 31 de Outubro.

Neste contexto, não se justifica que o director-geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mantenha a retribuição especial que actualmente lhe é atribuída por força da remissão do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, para o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 171/81, de 24 de Junho.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

É revogado o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 21 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/16/plain-88486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto-Lei 171/81 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre a prestação de serviço como conservador e notário nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 426/91 - Ministério da Justiça

    Integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Colectivas na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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