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Decreto Regulamentar Regional 25/97/M, de 3 de Dezembro

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Sumário

Regulamenta as formas de nomeação e as competências das autoridades de saúde a nível regional da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 25/97/M
Regulamenta as formas de nomeação e as competências das autoridades de saúde a nível regional.

O Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, estabeleceu, a nível nacional, as normas de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.

Posteriormente, este diploma nacional foi adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 6/95/M, de 4 de Abril, que uniformizou e sistematizou aquelas regras a nível regional.

Todavia, com a publicação do Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, que aprovou a nova estrutura orgância da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, e da Portaria 120/97, de 18 de Julho, que instituiu os preceitos de nomeação, competências e funcionamento dos coordenadores sub-regionais de saúde, é de toda a conveniência elaborar um novo dispositivo regulamentar mais consentâneo com as regras definidas nestes normativos.

Nestes termos, e de acordo com o artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 21/91/M, de 7 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, é aplicável na Região Autónoma da Madeira, com as especificidades dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
1 - As autoridades de saúde na Região Autónoma da Madeira situam-se a nível regional, sub-regional e concelhio.

2 - As autoridades de saúde dependem hierarquicamente do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

3 - A autoridade de saúde de âmbito regional é o director regional de saúde pública.

4 - As autoridades de saúde de âmbito sub-regional são os coordenadores sub-regionais de saúde.

5 - As autoridades de saúde de âmbito concelhio são os delegados concelhios de saúde.

Artigo 3.º
Os coordenadores sub-regionais de saúde e os delegados concelhios de saúde são nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, sob proposta do director regional de Saúde Pública, por um período de três anos, renovável.

Artigo 4.º
As referências e competências estabelecidas no Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, ao Ministro da Saúde, director-geral da Saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, respectivamente ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, ao director regional de Saúde Pública, aos coordenadores sub-regionais de saúde e aos delegados concelhios de saúde.

Artigo 5.º
As referências às administrações regionais de saúde constantes do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, consideram-se feitas ao Centro Regional de Saúde.

Artigo 6.º
É revogado o Decreto Regulamentar 6/95/M, de 4 de Abril.
Artigo 7.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Outubro de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Baptista Fontes.
Assinado em 12 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto Legislativo Regional 21/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o estatuto do sistema de saúde da Região Autónoma da Madeira, o qual faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Decreto Regulamentar Regional 6/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira, adaptando o Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro à realidade regional.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares (SRAS), que é o departamento do Governo Regional da Madeira responsável pela definição e prossecução das políticas de saúde, segurança social e protecção civil e pela concepção e coordenação da politica governativa na área dos assuntos parlamentares. Estabelece igualmente a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 120/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, de forma a fazer face às novas responsabilidades resultantes da eleição de Portugal para o Conselho de Segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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