A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1190/97, de 21 de Novembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Técnico-Adjunto de Saúde, de nível secundário, que funcionará na Escola Profissional de Ourém e na Escola Profissional de Tecnologia Psicossocial do Porto, e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 1190/97

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional, enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto no Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de Técnico-Adjunto de Saúde, de nível secundário.

2.º O curso aprovado pela presente portaria funciona na Escola Profissional de Ourém e na Escola Profissional de Tecnologia Psicossocial do Porto, em regime diurno.

3.º Têm acesso ao curso criado no n.º 1.º os alunos nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.

4.º A conclusão com aproveitamento do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional, equivalente ao ensino secundário.

5.º O plano de estudos do curso criado pela presente portaria é o constante no anexo à presente portaria e dela faz parte integrante e aplica-se apenas aos alunos que iniciaram o curso até ao ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Ministérios da Educação, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 23 de Outubro de 1997.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

ANEXO

Plano curricular

Curso: Técnico-Adjunto de Saúde

(Ver tabela no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/21/plain-88222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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