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Portaria 1200/97, de 28 de Novembro

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Sumário

Cria a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Mogadouro e fixa a sua composição e modo de funcionamento. A citada comissão inicia funções no dia 2 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Portaria 1200/97

de 28 de Novembro

O Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas na comarca de Mogadouro com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Mogadouro, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

2.º A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:

a) Um agente do Ministério Público;

b) Um representante do município;

c) Um representante do centro regional de segurança social;

d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;

e) Um representante do Instituto Português da Juventude;

f) Um psicólogo;

g) Um médico, em representação do centro de saúde;

h) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

i) Um representante das associações de pais;

j) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Mogadouro;

k) Um representante do Projecto de Luta contra a Pobreza na Área Menores em Risco.

3.º A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio.

4.º Nos 30 dias seguintes à publicação da pesente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Mirandela, ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro e à presidente do Instituto de Reinserção Social.

5.º O psicólogo referido na alínea f) do n.º 2.º será designado por alguma das instituições que integam a Comissão ou que com ela colaborem.

6.º A Comissão de Protecção é presidida por um dos seus membros, rotativamente e pela ordem indicada no n.º 2.º da presente portaria, com mandato de dois anos não prorrogável.

7.º A Comissão de Protecção de Menores inicia funções no dia 2 de Janeiro de 1998.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Novembro de 1997.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/28/plain-88158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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