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Portaria 1202/97, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 112/93, de 30 de Janeiro que define as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do vinho regional Rios do Minho.

Texto do documento

Portaria 1202/97

de 28 de Novembro

A Portaria 112/93, de 30 de Janeiro, reconheceu a designação «vinho regional Rios do Minho» e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características a que esse vinho deve obedecer.

A experiência entretanto obtida com a aplicação deste diploma aconselha que a designação do vinho regional assegure uma melhor identificação com a região produtora de origem, introduzindo, simultaneamente, alguns acertos no quadro analítico de referência.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º e o n.º 2 do n.º 7.º da Portaria 112/93, de 30 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

«1.º A menção `vinho regional', seguida da indicação geográfica `Minho', é exclusiva dos vinhos de mesa branco, rosé e tinto que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.

7.º - 1 - ..............................................................................................................

2 - A acidez fixa deste vinho deve ser igual ou superior a 4,5 g/l.

3 - .....................................................................................................................

4 - .....................................................................................................................» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/28/plain-88143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 309/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define uma categoria de vinhos de mesa sob a designação de vinhos regionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Portaria 112/93 - Ministério da Agricultura

    Define as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do vinho regional Rios do Minho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Portaria 379/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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