de 28 de Novembro
A Portaria 112/93, de 30 de Janeiro, reconheceu a designação «vinho regional Rios do Minho» e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características a que esse vinho deve obedecer.A experiência entretanto obtida com a aplicação deste diploma aconselha que a designação do vinho regional assegure uma melhor identificação com a região produtora de origem, introduzindo, simultaneamente, alguns acertos no quadro analítico de referência.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 309/91, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º e o n.º 2 do n.º 7.º da Portaria 112/93, de 30 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:
«1.º A menção `vinho regional', seguida da indicação geográfica `Minho', é exclusiva dos vinhos de mesa branco, rosé e tinto que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.
7.º - 1 - ..............................................................................................................
2 - A acidez fixa deste vinho deve ser igual ou superior a 4,5 g/l.
3 - .....................................................................................................................
4 - .....................................................................................................................» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar