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Decreto-lei 318/97, de 25 de Novembro

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Sumário

Desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/97

de 25 de Novembro

O presente diploma prossegue objectivos de reorganização e redimensionamento, de modo a garantir às Forças Armadas elevados padrões de eficácia e de eficiência, permitindo, designadamente, o reaproveitamento, por alienação, de património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional.

A alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas periféricas, libertando assim espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar.

No cumprimento de tais objectivos, procede-se à desafectação de imóveis do domínio público e autoriza-se a sua alienação, definindo as modalidades que a mesma pode revestir.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição e do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Identificação de imóveis a alienar

É autorizada a alienação em regime de hasta pública, ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso a pessoas colectivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público, dos imóveis seguintes:

a) PM 3 e 4/Almada, designados «Bateria e Reduto das Alpenas», situados no lugar das Alpenas, freguesia da Trafaria, município de Almada, inscritos em nome do Estado na matriz cadastral da referida freguesia sob o artigo 1 da secção G;

b) PM 11/Almada, designado «Casa de Reclusão da Trafaria», com a área de 9600 m2, situado na freguesia da Trafaria, município de Almada, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 348;

c) PM 13/Almada, designado «plano inclinado na Trafaria», com a área de 2984 m, situado no lugar da Raposeira, freguesia da Trafaria, município de Almada;

d) PM 2/Aveiro, designado «Asilo-Escola Distrital», com a área total de 10 076 m, situado na Rua de Castro Matoso, freguesia da Glória, município de Aveiro, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2406 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 1640/070795, com as inscrições G-1 a G-10 a favor do Estado, confrontando a norte com a Rua de Castro Matoso, a sul com Emanuel Rebocho e com herdeiros de Adriano Capela Amorim, a nascente com herdeiros de Paula Miguéis Picado e com a Rua de São Sebastião e prédios de particulares e a poente com a Avenida de Araújo e Silva;

e) PM 4/Coimbra, designado «Estrada Militar de Santa Clara», com a área aproximada de 650 m2, com uma extensão aproximada de 145 m e largura variável entre 3 m e 6 m, sito na zona do Convento de Santa Clara, entre o portão norte deste e a Rua de Coelho da Rocha, na freguesia de Santa Clara, município de Coimbra;

f) PM 5/Espinho, desingado «Residência do Director da Carreira de Tiro», com a área de 972 m, situado na freguesia de Silvalde, município de Espinho, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1213 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Espinho sob o n.º 744/050195;

g) PM 7/Estremoz, designado «terreno exterior entre os Baluartes de Santa Bárbara e das Fardas», com a área de 6850 m2, situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, confrontando a norte com a muralha do Castelo, a sul com a muralha da 1.ª linha da fortificação, a nascente com o terrapleno da fortificação e as muralhas do Baluarte das Fardas e a poente com a muralha da 1.ª linha da fortificação e com prédio do Estado;

h) PM 12/Estremoz, designado «Baluarte da Rainha Santa Isabel - terrapleno interior», com a área de 920 m 2, situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2880 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1782/041296, confrontando a norte com a esplanada do Castelo e a sul, a nascente e a poente com a muralha do Castelo;

i) PM 13/Estremoz, designado «Baluarte de Santa Bárbara, ou das Ferrarias», com a área de 1500 m2, situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2879 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1781/041296, confrontando a norte com a esplanada do Castelo, a sul com prédio do Estado, a nascente com o Castelo de Estremoz e a poente com prédio do Estado;

j) PM 14/Estremoz, designado «Baluarte das Fardas, ou da Cruz», com a área de 1600 m2, situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2878 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1780/041296, confrontando a norte com o Castelo de Estremoz e a sul, a nascente e a poente com o terrapleno da fortificação entre as muralhas;

l) PM 16/Estremoz, desingado «terrenos adjacentes à muralha interior do Castelo (lado poente)», com a área de 2200 m 2, situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2922 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1841/240397, confrontando a norte com o Baluarte de Santa Bárbara, a sul e a poente com a muralha da 1.ª linha da fortificação e a nascente com prédio do Estado;

m) PM 25/Estremoz, designado «Paiol do Baluarte de Santa Bárbara, ou das Ferrarias do Castelo», situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2876 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1753/291096, com a inscrição G-1 a favor do Estado, confrontando a norte com as muralhas de Estremoz e a sul, a nascente e a poente com o referido Baluarte de Santa Bárbara;

n) PM 35/Estremoz, designado «terrapleno interior adjacente ao Baluarte das Fardas», situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2877 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1754/291096, com a inscrição G-1 a favor do Estado, confrontando a norte com prédio do Estado, a sul e a poente com a muralha do Castelo e a nascente com prédio do Estado;

o) PM 36 e 38/Estremoz, designados «Casa da Guarda dos Sargentos às Portas de Santa Catarina» e «Casa da Guarda dos Soldados e Cadeia às Portas de Santa Catarina», englobando a abóbada das referidas Portas de Santa Catarina, com a área de 706,60 m 2, situados na freguesia de Santo André, município de Estremoz, e que correspondem ao prédio inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1433, omisso na Conservatória do Registo Predial de Estremoz, confrontando a norte, a sul, a nascente e a poente com terreno municipal e vias públicas;

p) PM 42/Estremoz, designado «Casa da Guarda às Portas de Santo António», com entrada pela Rua da Manutenção Militar n.º 4, situado na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2874 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1752/291096, com a inscrição G-1 a favor do Estado, confrontando a norte com a Rua da Manutenção Militar e a sul, a nascente e a poente com as muralhas de Estremoz;

q) Antigo edifício do Instituto de Socorros a Náufragos, com a área de 135 m 2, situado na Rua da Barroca, freguesia de Santa Maria, município de Lagos, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 737, e que é parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 9770, a fl. 50 do livro B-26;

r) Prédio designado ex-«Estação LORAN das Flores», com a área aproximada de 89 088 m, situado no Pico, freguesia de Fazenda, município de Lajes das Flores, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 223, confrontando a norte com Francisco Tomás Pereira, Emília Vieira Escobar, Maria de Jesus Gonçalves Júnior, Manuel Pedro Alves, José Francisco Nunes e herdeiros de José Carlos Gomes, a sul com João Augusto de Sousa, uma grota e uma servidão, a nascente com rocha do mar e a poente com António Rodrigues Azevedo, João José Trigueiro e António Silveira Serpa;

s) Instalações designadas ex-«Estação Rádio Naval das Flores», situadas na freguesia e município de Lajes das Flores;

t) PM 4/Leiria, designado «Antigo Hospital Militar», com a área de 7530 m 2, situado no lugar de Capuchos, freguesia e município de Leiria, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 773 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 1085/950509, com inscrição a favor do Estado, confrontando a norte com Maria de Sousa e Joaquim da Silva Salada, a sul com Joaquim da Silva Salada e outros, a nascente com João Carlos da Silva Guerra e a poente com Joaquim da Silva Salada;

u) PM 5/Leiria, designado «Antigo Seminário», com a área de 3580 m 2, situado na Rua do Tenente Valadim e no Largo de Luz Soriano, freguesia e município de Leiria, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob parte do artigo 760, não descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria, confrontando a norte com o rio Liz, a sul com propriedade do Estado e via pública, a nascente com propriedade do Estado e a poente com a Ponte Hintze Ribeiro e via pública;

v) PM 15/Lisboa, designado «Forte da Ameixoeira, ou de D. Carlos I», com a área de 73 870 m2, situado na freguesia da Ameixoeira, município de Lisboa, confrontando a norte, a sul e a poente com a Câmara Municipal de Lisboa e a nascente com prédio do Estado e com a Câmara Municipal de Lisboa;

x) Parcela a destacar do PM 41/Lisboa, designado «Quartel do Lumiar», sito à Alameda das Linhas de Torres, na freguesia do Lumiar, município de Lisboa, parte essa com a área de 26 570 m2, a confrontar a norte com terrenos públicos e com a Azinhaga do Manturo, a sul com a Azinhaga do Frade e com a restante parte do prédio militar, a nascente com a Alameda das Linhas de Torres e com a Azinhaga do Manturo e a poente com terrenos municipais;

z) PM 68/Lisboa, designado «Quartel de Campolide», com a área de 58 964 m2, constituído pelos prédios inscritos na matriz predial urbana da freguesia de Campolide sob os artigos 3097 e 3098 e descritos na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os números, respectivamente, 130/131190 e 131/131190, da freguesia de São Mamede, e ainda pelo prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o artigo 637 e descrito na 8. Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1181/101290, da freguesia de São Sebastião;

aa) PM 144/Lisboa, designado «Residências de Fiéis e Guardas dos Paióis do Vale do Forno», com a área de 5500 m 2, situado no Vale do Forno, freguesia do Lumiar, município de Lisboa, confrontando a norte e a nascente com a antiga estrada militar e a sul e a poente com a Câmara Municipal de Lisboa (novo Cemitério de Carnide);

bb) PM 145/Lisboa, designado «Paióis do Vale do Forno», com a área aproximada de 78 440 m2, situado no lugar de Vale do Forno, freguesia do Lumiar, município de Lisboa, confrontando a norte com a encosta da Costa da Luz, a sul com a estrada militar e com o aterro sanitário da Câmara Municipal de Lisboa, a nascente com o aterro sanitário da Câmara Municipal de Lisboa e a poente com a estrada militar e com a encosta da Costa da Luz;

cc) PM 163/Lisboa, designado «Quartel do Forte da Ameixoeira», com a área de 6310 m2, situado na freguesia da Ameixoeira, município de Lisboa, confrontando a norte com a antiga estrada militar, a sul e a nascente com a Câmara Municipal de Lisboa e a poente com a Calçada do Forte da Ameixoeira;

dd) PM 212/Lisboa, designado «Anexos ao Quartel da Ameixoeira», com a área de 1790 m, situado na zona da Ameixoeira, freguesia da Ameixoeira, município de Lisboa, omisso na matriz predial da referida freguesia, confrontando a norte e a poente com terrenos da Câmara Municipal de Lisboa, a sul com estrada e a nascente com a Calçada do Forte da Ameixoeira;

ee) PM 4/Loures, designado «Reduto do Monte Sintra, ou Forte de Sacavém», com a área de 65 560 m2, situado na freguesia de Sacavém, município de Loures;

ff) PM 46/Loures, designado «Mina de Água de Sacavém», situado na freguesia de Sacavém, município de Loures;

gg) Posto de Fiscalização de Pesca de Melgaço, com a área de 824 m 2, situado no lugar de Assadura, freguesia de Vila, município de Melgaço, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 485 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Melgaço sob o n.º 23 224, a fl. 60 do livro B-57, e inscrito a favor do Estado sob o n.º 1787, a fl. 40 v. do livro G-3;

hh) PM 3/Penafiel, designado «Paiol de Penafiel», situado no Largo do Conde de Torres Novas, freguesia e município de Penafiel, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da freguesia de Penafiel sob o artigo 288 e omisso na respectiva Conservatória do Registo Predial, confrontando a norte, a sul, a nascente e a poente com o Largo do Conde de Torres Novas;

ii) Instalações da ex-Estação Salva-Vidas do Alvor (parte), compostas por um prédio urbano, com a área coberta aproximada de 180 m, sito na Rua da Ribeira , freguesia de Alvor, município de Portimão, inscrito em nome do Estado na respectiva matriz predial sob o artigo 393 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n.º 112/090885, com a inscrição G-1 a favor do Estado, confrontando a norte com António Silva Castela, a sul com a Travessa da Rua da Ribeira, a nascente com travessa e outro e a poente com o rio;

jj) PM 21/Porto, designado «Quartel de São Brás», situado na Rua de São Brás, freguesia de Cedofeita, município do Porto, com a área de 5345 m 2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 2270 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 870/970418, confrontando a norte com Artur Ferreira Nogueira e Jorge Gusmão Franco Martins, a sul com a Rua de João Pedro Ribeiro, a nascente com Fernando Aurélio Pires Martinho e Henrique Avelino Leite Bastos e a poente com a Rua de São Brás;

ll) PM 28/Setúbal, designado «Estrada de Serventia da Bateria do Casalinho», com a área de 6000 m2, situado na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, município de Setúbal;

mm) PM 16/Tavira, designado «Quartel da Graça», com a área de 6020 m, sito no lugar de Santa Maria do Castelo, freguesia de Santiago, município de Tavira, inscrito em nome do Estado na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 1916 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o n.º 1539/950321, confrontando a norte com a Travessa da Bela Fria, a sul com a Rua de António Viegas, a nascente com o Largo de Santa Maria e a poente com a Rua da Bela Fria;

nn) Parcela a destacar do PM 1/Tomar, designado «Quartel de São Francisco», situado na freguesia de São João Baptista, município de Tomar, parte essa com a área de cerca de 8500 m2 e com acesso através da restante parte do prédio militar, a confrontar a norte com terrenos agrícolas, a sul com a restante parte do prédio militar, a nascente com a Câmara Municipal de Tomar, com a igreja e parte do antigo Convento de São Francisco e com instalações militares e a poente com a Estrada de Paialvo;

oo) PM 4/Tomar, designado «Edifício do Hospital Militar Regional n.º 3», situado junto ao Castelo, freguesia de São João Baptista, município de Tomar, com a área aproximada de 2260 m 2, omisso na respectiva matriz predial urbana, confrontando a norte e a nascente com estrada e a sul e a poente com Estado;

pp) Prédio designado «Rádio Farol», com a área de 1515 m 2, situado no município de Alenquer;

qq) Prédio designado «Centro de Receptores», com a área de 3742 m 2, situado em Segodim, freguesia de Monte Real, município de Leiria;

rr) Prédio designado «Carreira de Tiro», com a área de 3500 m2, situado na freguesia de Penamaior, município de Paços de Ferreira, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 2359 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o n.º 18 159, a fl.

155 do livro B-44, e inscrito a favor do Estado sob o n.º 7630, a fl. 84 v. do livro G-11, confrontando a norte com Manuel Gomes Carneiro e outros, a nascente com caminho, a sul com diversos e a poente com Manuel Gomes Carneiro Neto.

Artigo 2.º

Desafectação do domínio público

1 - São desafectados do domínio público e passam a integrar o domínio privado do Estado os prédios, ou parte de prédios, identificados no artigo anterior, os quais, enquanto não forem alienados, continuam afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - O presente diploma constitui documento bastante para o registo a favor do Estado, na conservatória do registo predial respectiva, dos imóveis identificados no artigo anterior, desde que os prédios estejam suficientemente identificados para tal.

Artigo 3.º

Regime jurídico aplicável

1 - À alienação dos prédios mencionados no artigo 1.º é aplicável o regime constante dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro.

2 - Do total das receitas obtidas com a alienação dos prédios mencionados no artigo 1.º, 25% constituirá receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas militares.

3 - O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação do regime do património cultural português, devendo o despacho conjunto a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro, ser assinado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura quando estejam em causa imóveis a que se aplique aquele regime.

Artigo 4.º

Servidões

Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, a cessação da dominialidade dos imóveis referidos no artigo 1.º faz caducar as servidões respectivas.

Artigo 5.º

Disposição final

O artigo 4.º do Decreto-Lei 190/95, de 28 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, a cessação da dominialidade dos imóveis referidos no artigo 1.º faz caducar as servidões respectivas.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo José Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/25/plain-87995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 419/91 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS EM REGIME DE HASTA PÚBLICA E EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 190/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza a alienação de diversos imóveis das forças armadas, em regime de hasta pública ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas ou a instituições particulares de interesse público. Procede à desafectação dos referidos imóveis do domínio público, passando os mesmos a integrar o domínio privado do estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-28 - Declaração de Rectificação 6-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 318/97, do Ministério da Defesa Nacional, que desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Decreto 29/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com as instalações do prédio militar nº 7/Aveiro, denominado «Quartel de Sá», conforme planta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto 28/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o PM 9/Penamacor, denominado «Carreira de Tiro Souto da Arouca» ou «Carreira de Tiro de Penamacor».

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto 36/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar n.º 2/Penafiel, denominado «Quartel de Penafiel».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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