Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1174/97, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Ensino Precoce das Línguas Estrangeiras, aprovado pela Portaria n.º 239/95, de 28 de Março, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria. As alterações aprovadoas pela presente Portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Texto do documento

Portaria 1174/97

de 17 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 239/95, de 28 de Março;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamento

À Portaria 239/95, de 28 de Março, é aditado o n.º 5.º-A, com a seguinte redacção:

«5.º-A

Supranumerários

1 - Para além das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º, pode ainda ser criado um contingente especial destinado a estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa, desde que a candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Departamento do Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - O número de vagas deste contingente é fixado pelo presidente do Instituto e não pode ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º 3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 devem satisfazer as condições de acesso fixadas nos termos do n.º 3.º e estão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas nos termos do número anterior, às regras e critérios de selecção e seriação estabelecidos pela presente portaria.»

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria 239/95, de 28 de Março, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Ensino Precoce das Línguas Estrangeiras ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria 239/95, de 28 de Março - alteração)

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação

Curso: Ensino Precoce das Línguas Estrangeiras

Diploma de estudos superiores especializados

QUADRO N.º 1

1.º ano

(Ver tabela no doc. original)

(a) Francês ou Inglês.

QUADRO N.º 2

2.º ano

(Ver tabela no doc. original)

(a) Francês ou Inglês

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/17/plain-87921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-28 - Portaria 239/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO PRECOCE DAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS, MINISTRANDO O RESPECTIVO CURSO DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O ACESSO, FUNCIONAMENTO E FREQUÊNCIA DO REFERIDO CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda