de 17 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto na Portaria 239/95, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
À Portaria 239/95, de 28 de Março, é aditado o n.º 5.º-A, com a seguinte redacção:
«5.º-A
Supranumerários
1 - Para além das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º, pode ainda ser criado um contingente especial destinado a estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa, desde que a candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Departamento do Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.2 - O número de vagas deste contingente é fixado pelo presidente do Instituto e não pode ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º 3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 devem satisfazer as condições de acesso fixadas nos termos do n.º 3.º e estão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas nos termos do número anterior, às regras e critérios de selecção e seriação estabelecidos pela presente portaria.»
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 239/95, de 28 de Março, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Ensino Precoce das Línguas Estrangeiras ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 239/95, de 28 de Março - alteração)Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso: Ensino Precoce das Línguas Estrangeiras
Diploma de estudos superiores especializados
QUADRO N.º 1
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
(a) Francês ou Inglês.
QUADRO N.º 2
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
(a) Francês ou Inglês