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Anúncio 150/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Exploração da Lota de Peniche

Texto do documento

Anúncio 150/2015

Apreciação pública de alteração do anexo iv do Regulamento de Exploração das Lotas da Delegação Centro

Docapesca Portos e Lotas, S. A., torna público que, ouvidos os contributos da Associação Mútua dos Armadores de Peniche (AMAP), da Cooperativa dos Armadores de Pesca Artesanal CRL (CAPA), da Associação dos Armadores das Pescas Industriais (ADAPI) e da Associação dos Comerciantes de Pescado (ACOPE), foi determinado o início da discussão pública da Proposta de Alteração do Anexo IV, do Regulamento de Exploração das Lotas da Delegação Centro.

Assim, por forma a dar-se cumprimento ao disposto no n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que se encontra aberto o período de discussão pública, para apresentação de observações ou sugestões, por um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, no Diário da República.

A proposta de alteração do Anexo IV, do Regulamento de Exploração das Lotas da Delegação Centro encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, durante o período de expediente, nos serviços da Docapesca Portos e Lotas, S. A., sitos no Porto de Pesca de Peniche.

Todos os interessados podem remeter durante o prazo supra referido, as observações ou sugestões tidas por convenientes para conselho@docapesca.pt ou enviar por via postal para uma das seguintes moradas:

Docapesca Portos e Lotas, S. A., Avenida de Brasília, Pedrouços - 1400-038 Lisboa.

Delegação Centro, da Docapesca Portos e Lotas, S. A., Porto de Pesca de Peniche - 2520-630 Peniche.

Para os devidos efeitos se publica o presente edital e se torna público que outros de igual teor, para além do Diário da República e do sítio eletrónico da Docapesca Portos e Lotas, S. A., com o endereço www.docapesca.pt, serão afixados nos lugares públicos habituais.

Em anexo é publicada a proposta de alteração ao Anexo IV, do Regulamento de Exploração das Lotas da Delegação Centro.

27 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Apolinário Nunes Portada.

ANEXO

Proposta de alteração ao anexo iv do Regulamento de Exploração das Lotas da Delegação Centro

A DOCAPESCA Portos e Lotas, S. A., cujos estatutos se encontram aprovados pelo Decreto-Lei 107/90, de 27 de março, prossegue no seu objeto, entre outras atividades, a prestação do serviço público da primeira venda do pescado. Nesta qualidade, e nos termos conjugados do Decreto-Lei 81/2005, de 20 de abril e Decreto-Lei 107/90, de 27 de março, tem a DOCAPESCA a seu cargo o assegurar a efetivação da primeira venda, em Lota, de todo o pescado fresco descarregado em portos do continente, cuja regulamentação, para além da legislação comunitária, se encontra estabelecida na Portaria 9/89, de 4 de janeiro. Assim, de acordo com o disposto no artigo 12.º, da Portaria 9/89, de 4 de janeiro, são propostas as seguintes alterações ao Anexo IV, do Regulamento de Exploração das Lotas, da Delegação Centro.

Regulamento Interno de Exploração de Lotas Delegação Centro

ANEXO IV

(referente ao artigo décimo quinto)

Ordem de venda das lotas da Delegação Centro

Lotas da Nazaré, Cascais e Postos de Vendagem da Delegação Centro

A ordem de venda do pescado em lota processa-se segundo a ordem de pesagem anteriormente efetuada. Por sua vez, a pesagem é realizada de acordo com a ordem de chegada à Lota, exceto para os Arrastões, cuja ordem de pesagem é de acordo com a ordem de chegada ao cais.

A pesagem e a consequente venda do pescado oriundo da pesca do Arrasto só sucedem após a venda do pescado proveniente da pesca Artesanal.

A ordem de pesagem aplica-se a todos os tipos de pesca, bem como ao pescado auto transportado, oriundo de outras lotas ou de estabelecimentos de aquacultura.

Lota de Peniche

Pesagem e vendagem

Na 2.ª feira, a pesagem tem início às 14:00 horas;

De 3.ª a sexta-feira a pesagem inicia-se às 14h30 m;

A pesagem, em todos os dias da semana, não é interrompida durante a paragem da venda;

O leilão tem início às 15:00 horas às segundas-feiras e às 16:00 horas nos restantes dias da semana;

O horário de paragem da venda às segundas-feiras será entre as 19h00 e as 20h00;

O horário de paragem da venda de terça-feira a sexta-feira será entre as 19h30 e as 20h30.

1 - Pescado proveniente da pesca polivalente (artesanal):

Pesa antes das restantes frotas, com exceção da pesca longínqua;

Os crustáceos têm prioridade na pesagem e leilão.

2 - Pescado proveniente da pesca longínqua:

Pesa em balança própria;

Na 2.ª feira, a pesagem tem início às 14.00 horas;

De 3.ª a sexta-feira a pesagem inicia-se às 14h30 m;

Vende 1 hora após o início do leilão ou assim que possível.

3 - Pescado proveniente da pesca do arrasto:

Pesa e vende a seguir à polivalente e à longínqua;

A pesagem e vendagem iniciam-se logo que seja possível, e sempre que seja necessário podem ser interrompidas para dar lugar à pesagem e vendagem das pescas polivalente e longínqua;

Sempre que possível o início do leilão do pescado proveniente da pesca do arrasto coincidirá com o reinício do leilão às 20h à 2.º feira e às 20h30 m nos restantes dias, em painel a definir pelo responsável da lota;

As embarcações de arrasto com comprimento fora-a-fora inferior a 12 metros pesam e vendem a seguir à frota polivalente e longínqua, antes da restante frota de arrasto.

A pesagem e leilão das embarcações do arrasto são realizados por ordem de chegada ao cais.

4 - Pescado armazenado nas câmaras frigoríficas da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.:

O pescado tem de estar devidamente selecionado e preparado para a pesagem;

A armazenagem frigorífica destina-se apenas ao pescado da artesanal, não sendo permitida a armazenagem de pescado do arrasto e longínqua, exceto em situação de avaria devidamente comprovada;

A capacidade de armazenagem das câmaras frigoríficas determina a quantidade de pescado nelas armazenado;

A saída do pescado armazenado das instalações frigoríficas tem início às 14:00 horas de terça-feira a sexta-feira;

O pescado proveniente das instalações frigoríficas deve sair das instalações e aguardar pesagem pela ordem de chegada;

Às segundas-feiras o início da retirada do pescado das instalações frigoríficas ocorre a partir das 13:30 horas, seguindo o procedimento descrito no ponto anterior, ou seja, aguardar pesagem pela ordem de chegada;

Nos períodos de captura de espécies altamente valorizadas no mercado pode aplicar-se, em regime de exceção, a abertura das instalações frigoríficas às 13:30 horas, seguindo os procedimentos anteriormente descritos neste ponto 4;

O pescado que ficar nas instalações frigoríficas depois da hora estipulada para o início da retirada tem de sair da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A. e voltar a entrar pelo exterior, não tendo qualquer prioridade na pesagem;

A retirada e pesagem do pescado armazenado nas instalações frigoríficas é efetuada pela ordem de entrada do pescado nessas instalações.

5 - Pescado autotransportado:

Sempre que o pescado Auto transportado seja proveniente de uma lota onde exista leilão é pesado e vendido depois de todo o pescado descarregado no porto, ou logo que possível;

Sempre que o pescado Auto transportado seja proveniente de uma zona onde não seja possível efetuar leilão ou dos postos de vendagem ou transferência da Delegação (Ericeira, Cascais, Foz do Arelho), é pesado a partir do horário de início em vigor, de acordo com a ordem de chegada;

6 - Pescado proveniente da pesca do cerco:

É vendido em lota própria;

O pescado referente às capturas acessórias se estiver armazenado nas instalações frigoríficas da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A., é pesado e vendido juntamente com o pescado armazenado nas instalações frigoríficas da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.

7 - Pesagem e venda de grandes migradores:

É pesado e vendido em lota própria e quando houver necessidade de ser vendido à unidade é vendido conjuntamente com o pescado da pesca polivalente e longínqua.

208684305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Decreto-Lei 107/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Transforma a DOCAPESCA - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S.A. em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, e transfere para a sua titularidade o serviço de lotas e vendagem. Dá nova denominação à referida sociedade - DOCAPESCA - Portos e Lotas, S.A. e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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