Homologação de área disciplinar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, não constando nem do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nem nos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), publicados pelo despacho normativo 5-A/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, a 19 de abril;
Considerando que este conceito, por não se encontrar definido na lei, tem vindo a ser construído pela prática das universidades;
Considerando também que nos termos das alíneas e) e g) do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor tem competência para superintender na gestão académica da Universidade e superintender na gestão dos recursos humanos da Universidade e aprovar os mapas de pessoal;
Considerando ainda o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, de que estes concursos só podem ser abertos para uma área ou áreas disciplinares da respetiva Escola previamente homologadas pelo Reitor;
Considerando, finalmente, que o Conselho Científico do Instituto de Educação propôs ao Reitor a área disciplinar de 'Educação';
Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, que se pronunciou favoravelmente, homologo a área disciplinar de:
'Educação' do Instituto de Educação da ULisboa.
26 de maio de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
208687262